Migalhas Quentes

TJ/RJ confirma sentença de homem condenado por bigamia

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou provimento, por unanimidade de votos, ao recurso de Arley Camargo Nery, condenado em 1ª instância a pagar uma indenização de R$ 20 mil pela prática de bigamia. Os desembargadores confirmaram a sentença, que prevê ainda a nulidade do casamento posterior, com o entendimento de que cabe a indenização por danos morais a Márcia Cristina da Silva Nery, com quem Arley contraiu matrimônio, mesmo já sendo casado.

22/11/2007


TJ/RJ

Confirma sentença de homem condenado por bigamia

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou provimento, por unanimidade de votos, ao recurso de Arley Camargo Nery, condenado em 1ª instância a pagar uma indenização de R$ 20 mil pela prática de bigamia. Os desembargadores confirmaram a sentença, que prevê ainda a nulidade do casamento posterior, com o entendimento de que cabe a indenização por danos morais a Márcia Cristina da Silva Nery, com quem Arley contraiu matrimônio, mesmo já sendo casado.

Em junho de 1999, Arley, que é policial militar bombeiro, casou-se com Márcia em ato solene, porém, ele já era casado com outra mulher desde agosto de 1993, só vindo a se divorciar em fevereiro de 2004. Em sua defesa, o réu, que se declarou solteiro no momento da habilitação para o segundo matrimônio, alegou que agiu de boa-fé e disse que a autora sabia do seu casamento anterior.

De acordo com o artigo 1521, VI do Código Civil (clique aqui), são impedidas de contrair novo matrimônio as pessoas já casadas, reputando-se inválido o casamento celebrado com infringência de impedimento. "Não prospera a alegação do réu de que procedeu de boa-fé, pois não é razoável supor que o fato de ter contactado advogado e requerido a separação o liberaria para contrair novo matrimônio", afirmou o desembargador Luis Felipe Salomão, relator do recurso.

Para o magistrado, tanto a honra objetiva quanto a honra subjetiva de Márcia Cristina foram atingidas pela conduta culposa do réu. "O sofrimento e a humilhação da autora decorrem diretamente da bigamia praticada, que permitiu a realização do ato solene, na presença de familiares e amigos, ficando constatada, posteriormente, sua invalidade", disse Salomão.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Por fluxo de valores recebidos, juíza valida empréstimos contestados

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025