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Senado aprova MP 390 que revogou a MP 379, que modificou a legislação sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição

22/11/2007


Senado

Aprovada MP 390 que revogou a MP 379, que modificou a legislação sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição

O Senado Federal aprovou, ontem, a MP 390/07 (clique aqui) que revogou a MP 379/07 (clique aqui), que, por sua vez, modificou a legislação sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e o Sinarm - Lei n°. 10.826/03 (clique aqui).

A MP 379/07 havia fixado o prazo para a transferência do registro de armas de fogo das polícias estaduais para a Polícia Federal para o dia 31 de dezembro deste ano e também tinha reduzido taxas relativas a esses serviços. Sua revogação foi criticada por policiais, agentes e especialistas do setor. O governo editou, então, uma nova MP 394/07 (clique aqui), que atualmente tramita na Câmara, para tratar dessa legislação, estendendo o prazo anterior para 2 de julho de 2008.

A revogação da MP 379/07 ocorreu quando essa matéria tramitava na Câmara, trancando a pauta de deliberações do Plenário daquela Casa. Na ocasião, o governo queria ter a pauta de votações livre para agilizar a deliberação da proposta de emenda à Constituição que prorroga a vigência da CPMF.

Durante o encaminhamento da votação, o PSDB denunciou a suposta ilegalidade do ato revogatório praticado pelo governo. O partido votou contra a matéria, que, ainda assim, foi aprovada e vai à promulgação. De acordo com os tucanos, segundo jurisprudência do STF, o ato legislativo revogador deve estar revestido dos mesmos pressupostos constitucionais de urgência e relevância que deveriam fundamentar a edição da MP.

"Conforme se depreende com clareza da própria exposição de motivos da Medida Provisória 390, o objetivo do governo é, simplesmente, retirar a MP revogada da pauta de votações da Câmara. A revogação foi levada a efeito juntamente com outras duas MPs, que, editadas pelo Executivo, se transmudaram de urgentes a descartáveis em menos de 24 horas, no caso das MPs 391 e 392", disse da tribuna o senador Alvaro Dias.

Na interpretação dos tucanos, exposta por Alvaro Dias, a MP 390/07 dava mostras do "casuísmo governamental", que substitui prioridades anteriores por outras e "deixa a atividade legislativa ao sabor do fisiologismo praticado pelo governo Lula". Teria ficado evidente que, para o governo, interessaria, antes de mais nada, produzir "sucessivos trancamentos de pauta", e, dessa forma, inviabilizar o exercício da atividade parlamentar.

"Uma urgência anterior é substituída casuisticamente por uma nova. Essa prática por parte do Poder Executivo resulta em uma diminuição das prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, sujeitando o Congresso Nacional à pauta de votações definida pelo presidente da República, com evidente afronta aos ditames da Constituição federal", disse o senador.

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