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TJ/SP instala Colégio Recursal dos Juizados Especiais

22/11/2007


Solenidade

TJ/SP instala Colégio Recursal dos Juizados Especiais

O TJ/SP instalou ontem o Colégio Recursal do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado. A solenidade, simples e informal, contou com a presença do presidente do TJ/SP, desembargador Celso Limongi.

Em seu pronunciamento, ele disse que a criação do Colégio é mais um esforço do Tribunal para melhorar os serviços prestados à população. "Precisamos acabar com o vício da improvisação", afirmou o desembargador, referindo-se ao fato de, embora os juizados terem sido criados em 1995, ao longo de 12 anos eles funcionaram em regime de rodízio de juízes de outras varas. Assim, muitos de seus processos eram preteridos em benefícios dos das varas de origem dos magistrados. Agora, o Colégio contará com 18 juízes que trabalharão exclusivamente na análise e julgamento dos recursos, agilizando uma tramitação que, só na capital, tem levado mais de ano em muitos casos.

Criado pelo Conselho por meio do Provimento nº. 1335/2007, o novo órgão substituirá os atuais 72 colégios recursais distribuídos pela capital e interior de São Paulo.

O juiz assessor da Presidência, Ronnie Herbert Barros Soares, membro do Colégio instalado hoje, afirmou na cerimônia que a nova unidade "foi criada a duras penas". A instalação do Colégio só foi possível por decisão do STJ que suspendeu uma liminar contrária a sua criação. Além disso, a medida ainda é objeto de contestação no Conselho Nacional de Justiça.

O Poder Judiciário de São Paulo tem hoje 366 juizados especiais, com um volume aproximado de 1,8 milhão de processos <_st13a_personname productid="em andamento. Até" w:st="on">em andamento. Até o final do ano serão instaladas 98 varas dos juizados, totalizando 102.

Embora sediado na capital, o Colégio poderá voltar a ter alguma unidade no interior, como prevê o texto do provimento que o instituiu. Sua competência será de julgamento dos recursos, habeas corpus, mandados de segurança e revisão criminal relativos às decisões proferidas nos Juizados Especiais de todo o Estado, bem como exceções de suspeição, impedimento e incompetência dos juízes do sistema dos juizados.

A criação do Colégio Recursal atende proposta apresentada pelo Conselho Supervisor dos Juizados em razão do crescente número de ações distribuídas aos juizados de todo o Estado e à necessidade de aperfeiçoar os serviços jurisdicionais prestados, uniformizando procedimentos e jurisprudência.

O Colégio é composto por seis Turmas Julgadoras, integradas por três juízes cada uma, que terão sessões semanais. Das seis, quatro têm competência cível e duas, criminal.

Os magistrados efetivos exercerão suas atividades pelo período de dois anos, vedada sua prorrogação e a recondução. Os juízes suplentes também trabalharão por dois anos, sem prejuízo das atividades em suas respectivas varas. O Conselho Superior dos Juizados fez as indicações dos membros efetivos e suplentes. Ficaram a cargo do Conselho Superior da Magistratura as nomeações.

O novo Colégio Recursal começou a funcionar no 18º andar do Fórum João Mendes. Já estão em andamento as obras de reformas e adaptação da sala e também está sendo providenciada a ampliação do quadro de servidores que trabalharão no novo órgão, que processará apenas os recursos distribuídos após a sua instalação. Os feitos que estão em andamento serão analisados pelos atuais 72 colégios distribuídos pelo Estado.

O edital de inscrição para composição do Colégio Recursal será publicado a cada dois anos, observando-se para a escolha o tempo de participação nos juizados especiais e a antiguidade na entrância.

Ontem foi realizada a primeira reunião com a presença de todos os magistrados que integram o Colégio, cuja relação é a seguinte:

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