Migalhas Quentes

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 12/2004

1/6/2004

 

Corregedoria-Geral da Justiça

 

Provimento CG nº 12/2004

 

O subitem 101.1 da Seção III, do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, passa a ter a seguinte redação, ficando revogadas as disposições em contrário:

 

“101.1. O cartório, ao receber autos de advogados e peritos, dará baixa imediata no livro de carga, à vista do interessado, devendo o funcionário, se assim exigir o interessado, assinar recibo de autos, previamente confeccionado pelo interessado e do qual deverão constar designação da unidade judiciária, número do processo, tipo de demanda, nome das partes e data da descarga. A cada auto processual deverá corresponder um recibo e a subscrição pelo funcionário não implica reconhecimento da respectiva regularidade interna.”

 

(DOE Just., 3/5/2004, Caderno 1. Parte I, p.2)

 

______________________

 
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024