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TJ/MT - Lojas Renner deve indenizar em R$ 50 mil cliente por constrangimento

Falha do sistema anti-furto que expõe o cliente a situação vexatória gera indenização por danos morais. Em Cuiabá, a rede de lojas Renner S/A foi condenada a indenizar em R$ 50 mil (para cada cliente) duas mulheres que foram constrangidas quando o sistema anti-furto da loja disparou. A decisão, da qual cabe recurso, é do juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 16ª Vara Cível.

14/11/2007


TJ/MT

Loja deve indenizar em R$ 50 mil cliente por constrangimento

Falha do sistema anti-furto que expõe o cliente a situação vexatória gera indenização por danos morais. Em Cuiabá, a rede de lojas Renner S/A foi condenada a indenizar em R$ 50 mil (para cada cliente) duas mulheres que foram constrangidas quando o sistema anti-furto da loja disparou. A decisão, da qual cabe recurso, é do juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 16ª Vara Cível (ação nº 296/2007).

Segundo consta nos autos, as duas clientes já haviam efetuado o pagamento das mercadorias quando, ao passar pelo aparelho anti-furto localizado na saída da loja, ouviram-no disparar por duas vezes. Conforme as autoras da ação, a situação gerou constrangimento já que pessoas que passavam pelo local presenciaram os funcionários da loja revistarem as sacolas das clientes. Nada foi encontrado.

A empresa alegou que em nenhum momento os funcionários da loja maltrataram as autoras ou tiveram qualquer atitude grosseira. Conforme a defesa, a atitude dos funcionários foi lícita, no sentido de defender o patrimônio da loja.

Para o magistrado que julgou a ação, mesmo que os funcionários da loja não tivessem agido de forma a constranger a autora, a causa do sofrimento foi o disparo do alarme anti-furto, por duas vezes, ocorrido por falha no sistema. "O que não se pode fazer é brincar com a honra as pessoas (...). O que importa é que houve uma lesão ao direito das autoras, lesão esta ocasionado pelo mau funcionamento do equipamento utilizado pela requerida", destacou.

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