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Pedido de vista adia análise da ação penal contra ex-deputado Cunha Lima no STF

8/11/2007


STF

Pedido de vista adia análise da ação penal contra ex-deputado Cunha Lima

Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio adiou, novamente, ontem, o julgamento pelo Plenário do STF de Questão de Ordem na AP 333 (clique aqui), instaurada pelo Ministério Público Federal contra o ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima (PSDB). Ele é acusado do crime de homicídio qualificado, pela tentativa de assassinato de seu antecessor no governo da Paraíba, Tarcísio Burity, ocorrido em 1993.

O caso foi levado a Plenário na última segunda-feira, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, levantou uma questão de ordem relativa à renúncia do ex-parlamentar, para que os ministros decidam se a ação deve permanecer no STF. Barbosa argumentou que o caso se arrasta há 14 anos e que a renúncia teria o objetivo de transferir o julgamento para o Tribunal do Júri, <_st13a_personname w:st="on" productid="em João Pessoa">em João Pessoa/PB, o que considerou uma tentativa de levar à prescrição do crime, votando, portanto, pela continuidade do julgamento no STF.

Ainda na segunda-feira, quando quatro ministros – o próprio relator e os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto – já haviam votado a favor da tese do julgamento do processo pelo STF, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha pediu vista dos autos. Hoje, ao levar seu voto-vista ao Plenário, a ministra sugeriu que outra questão de ordem, esta levantada pela defesa antes de Cunha Lima renunciar ao mandato, fosse votada antes, porque poderia ocasionar a prejudicialidade da questão de ordem anterior.

De acordo com a defesa, haveria um suposto conflito de competência entre o STF e o Tribunal do Júri para julgar a ação penal contra Cunha Lima. Os advogados sustentam que esse julgamento seria uma prerrogativa do Tribunal de Júri, a quem compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, conforme disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal. Além disso, estariam em jogo os direitos e garantias individuais previstos na Constituição, que constituem cláusula pétrea. Ainda em defesa dessa tese, a defesa argumentou, também, que o julgamento da ação penal pelo Supremo atentaria contra o direito de ampla defesa, uma vez que ficaria obstada uma outra via recursal, por ser o STF a última instância da justiça.

Entretanto, o ministro Joaquim Barbosa, em seu voto, citou diversos precedentes do próprio STF, argumentando que ao caso do ex-deputado se aplica o disposto no artigo 102, inciso I, b, da Constituição Federal – que atribui ao STF o julgamento dos membros do Congresso Nacional nas infrações comuns. Segundo ele, não há conflito de competência, pois se trata de duas regras: uma, estabelecendo a competência do Tribunal do Júri nos crimes contra a vida; e outra, estabelecendo a competência do Supremo para julgar crimes de parlamentares.

Quando três ministros – além de Joaquim Barbosa, os ministros Eros Grau e Carlos Ayres Britto – já haviam votado a favor desse entendimento, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos para analisar a questão de ordem hoje proposta.

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