Migalhas Quentes

Advogado comenta a Lei Nacional de Saneamento Básico

8/11/2007


Opinião

Norma legal é a chave do cofre das verbas para o saneamento

A Lei Nacional de Saneamento Básico (nº. 11.445, de 05/01/2007 - clique aqui) ainda não foi regulamentada. E o regulamento é importante porque a lei estipulou para o titular dos serviços públicos de saneamento básico uma série de obrigações. Entre as mais destacadas, a de elaborar plano de saneamento, de editar normas de regulação de serviços, de constituir – sozinho ou por consórcio com outros municípios – entidade reguladora ou delegar o exercício da regulação para outro ente da Federação. Sem tais requisitos, a prestação dos serviços é irregular, o que impede a União de fornecer recursos a quaisquer estados ou municípios.

"Mas a lei é muito recente e não há como os municípios cumprirem imediatamente com todas as suas exigências", anota o consultor da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, Wladimir António Ribeiro. "É necessário um tempo de ajustes cuja definição de prazos se estabeleceria no regulamento, que ainda não foi editado". E assim posto, os investimentos do PAC, por exemplo, em ações de saneamento básico poderão ser questionados a qualquer momento, especialmente por parlamentares e pelo Ministério Público.

"Foi essa posição – entre a cruz e a espada – que levou o Governo Federal a acelerar os trabalhos de regulamentação da Lei Nacional de Saneamento Básico", lembra o consultor, "com a divulgação de minuta às entidades do setor, no dia 19 de outubro, e prazo fixado até o último dia 5 de novembro para receber contribuições. Espera-se que até o final de novembro o regulamento esteja publicado. E que funcione como a chave do cofre onde se guardam as verbas destinadas ao setor".

Na hipótese da minuta ser transformada em regulamento, Ribeiro pontua que os municípios terão até o final de 2009 para editar normas e constituir entidades de regulação dos serviços e até o final de 2010 para elaborar os seus planos de saneamento básico. Para obter os recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou do Fundo de Assistência ao Trabalhador os municípios deverão emitir cartas-compromissos, obrigando-se a cumprir esses prazos.

"Dessa forma, será conferida base legal à prática que hoje ocorre, uma vez que os manuais de liberação de recursos do PAC, em uso no Ministério das Cidades, já prevêem a maior parte dessas regras, mesmo sem que o Presidente da República tenha editado o Decreto de Regulamentação da Lei Nacional de Saneamento", explica o consultor.

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Fonte: Edição nº 272 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

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