Migalhas Quentes

Advogado comenta a Lei Nacional de Saneamento Básico

8/11/2007


Opinião

Norma legal é a chave do cofre das verbas para o saneamento

A Lei Nacional de Saneamento Básico (nº. 11.445, de 05/01/2007 - clique aqui) ainda não foi regulamentada. E o regulamento é importante porque a lei estipulou para o titular dos serviços públicos de saneamento básico uma série de obrigações. Entre as mais destacadas, a de elaborar plano de saneamento, de editar normas de regulação de serviços, de constituir – sozinho ou por consórcio com outros municípios – entidade reguladora ou delegar o exercício da regulação para outro ente da Federação. Sem tais requisitos, a prestação dos serviços é irregular, o que impede a União de fornecer recursos a quaisquer estados ou municípios.

"Mas a lei é muito recente e não há como os municípios cumprirem imediatamente com todas as suas exigências", anota o consultor da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, Wladimir António Ribeiro. "É necessário um tempo de ajustes cuja definição de prazos se estabeleceria no regulamento, que ainda não foi editado". E assim posto, os investimentos do PAC, por exemplo, em ações de saneamento básico poderão ser questionados a qualquer momento, especialmente por parlamentares e pelo Ministério Público.

"Foi essa posição – entre a cruz e a espada – que levou o Governo Federal a acelerar os trabalhos de regulamentação da Lei Nacional de Saneamento Básico", lembra o consultor, "com a divulgação de minuta às entidades do setor, no dia 19 de outubro, e prazo fixado até o último dia 5 de novembro para receber contribuições. Espera-se que até o final de novembro o regulamento esteja publicado. E que funcione como a chave do cofre onde se guardam as verbas destinadas ao setor".

Na hipótese da minuta ser transformada em regulamento, Ribeiro pontua que os municípios terão até o final de 2009 para editar normas e constituir entidades de regulação dos serviços e até o final de 2010 para elaborar os seus planos de saneamento básico. Para obter os recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou do Fundo de Assistência ao Trabalhador os municípios deverão emitir cartas-compromissos, obrigando-se a cumprir esses prazos.

"Dessa forma, será conferida base legal à prática que hoje ocorre, uma vez que os manuais de liberação de recursos do PAC, em uso no Ministério das Cidades, já prevêem a maior parte dessas regras, mesmo sem que o Presidente da República tenha editado o Decreto de Regulamentação da Lei Nacional de Saneamento", explica o consultor.

______________________

Fonte: Edição nº 272 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

___________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024