Votação
Escolha de lista tríplice para membro do quinto deve ser pública e fundamentada
O Plenário do CNJ aprovou ontem recomendação sobre o processo de escolha das listas tríplices para preenchimento das vagas destinadas ao quinto constitucional. O artigo 94 da Constituição estabelece que um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais, tribunais dos Estados e do Distrito Federal será composto de membros do Ministério público e de advogados, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que os tribunais, após receberem as indicações, devem formar a lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo para a escolha do membro a ser nomeado.
A recomendação, de artigo único, orienta os tribunais regionais federais e os tribunais dos Estados e do DF que "as votações para a formação de lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal, sejam realizadas em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados".
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