Direito Constitucional
O STF decidiu no dia 25/10, por unanimidade, declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89).
E lembrou que, em 1990, na obra "O direito constitucional e a efetividade de suas normas", o mestre Barroso dizia - ao contrário da maré, e do que entendia o STF - que a melhor interpretação do dispositivo constitucional (art. 5°, LXXI), e de seu real alcance, está "em ver no mandado de injunção um instrumento de tutela efetiva de direitos que, por não terem sido suficientemente ou adequadamente regulamentados, careçam de um tratamento excepcional, qual seja : que o Judiciário supra a falta de regulamentação, criando a norma para o caso concreto."
__________________
___________
-
Íntegra do Projeto de Lei 4.679/90:
Confira abaixo ou clique aqui para ler.
________________________________
________________________________
________________________________
________________________________
________________________________
________________________________
________________________________
________________________________
_________________