Idosos
OAB/SP e entidades querem criação de Disque-Idoso para encaminhamento de denúncias e orientação
A Carta faz uma série de propostas, entre elas a criação de um Disque Idoso para receber denúncias e dar informações, criação das casas Dia e Abrigos para idosos <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo">em São Paulo, Assistência jurídica para aqueles que não possam se locomover e ampliação do número de Delegacias de Proteção ao idosos.
A Carta também trata das Instituições de Longa Permanência para Idosos, explicando que os contratos devem ser firmados pelo próprio idoso e que as instituições devem ser fiscalizadas, também tratam do empréstimo aos aposentados e pensionistas do INSS, que só podem se realizados de forma expressa e escrita pelos aposentados, no próximo máximo de 36 meses e que a cobrança da taxa de abertura é proibida. Aborda, ainda, os problemas com planos de saúde, sugerindo veto de reajuste para pessoas com 60 anos ou mais que firmaram contrato depois de 1° de janeiro de 2004 e destacam problemas com SUS.
Participaram do encontro Maria Elisa Munhol, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP, Carlos Alberto Delaye Carvalho, Delegado de Polícia da 6ª Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso (Santo Amaro); Irene Cruz Annes da Silva, Presidente do Grande Conselho Municipal do Idoso; Gabriel Jorge Pastore Júnior, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso de Campinas / SP; Ligia Roxo, Presidente da Comissão de Ação Social da OAB/SP; Rute de Santana, Presidente do Lar São Vicente de Paulo de Nazaré Paulista / SP; Dr Oscar Del Pozzo, Presidente do Movimento dos Idosos Solidários; e Paulo Sérgio Pelegrino, Médico Diretor do Centro de Referência do Idoso da Secretaria do Estado de Saúde e Membro do Conselho Estadual do Idoso
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Veja abaixo a íntegra da Carta.
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Por manifestação das Entidades abaixo subscritas e que participaram deste I Encontro da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP com as Entidades Afins do Idoso ficam a seguir consignadas as seguintes propostas, para melhoria do convívio do idoso em sociedade.
Proposta da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP
1.) Legalidade de contratos de internação em ILPI's:
a) Informar, mediante campanhas de conscientização, que os Contratos devem ser assinados pelo próprio idoso/idosa, haja vista determinação do artigo 50 do Estatuto, sob pena de Ação Civil Pública. Em não podendo, caso o idoso/idosa esteja sem condição de responder por si, o curador judicial é quem deve assinar;
b) Fiscalizar o cumprimento da legalidade desses contratos por parte de todas as ILPI's.
2.) Promover ampla divulgação no sentido de que:
a) Os empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS só podem ser realizados de forma expressa e escrita;
b) O prazo máximo para a liquidação do empréstimo é de 36 meses;
c) O limite máximo de comprometimento mensal não pode superar 30% do valor do benefício;
d) A cobrança de TAC (taxa de abertura de crédito) é proibida;
e) Deve ser procedida análise cuidadosa dos valores dos encargos, na dúvida, consultar um Advogado, a Defensoria Pública, Procom e Idec.
3) Cumprimento da determinação legal da criação de CASAS DIA para idosos e de ABRIGOS para idosos em situação de risco, no Município de São Paulo.
4) Proposta de assistência jurídica ao idoso/idosa que esteja impedido de se locomover por deficiência física, caso esteja internado ou de alguma forma não poder se locomover, mediante Projeto de Lei, a ser apresentado pela OAB/SP - Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso. Esta assistência será viabilizada por convênio com o Município de São Paulo.
5) Promover ampla informação através das entidades idôneas, mídia e OAB/SP, relativamente aos Plano de Saúde, no sentido de que;
a) Ficam vedados reajustes nos planos de saúde de pessoas de 60 anos ou mais que firmaram contrato depois de 1º de janeiro de 2.004;
b) Dar ciência às operadoras dos Planos de Saúde que se esta determinação não estiver sendo cumprida, caberá ação cível pertinente ao caso;
c) Ainda, como consta, também, do Estatuto no artigo 15, parágrafo 3º, é vedado a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;
d) Inclusive o doente maior de 60 anos, também tem direito a acompanhante quando internado, por determinação do Estatuto do Idoso;
e) A Constituição Federal assegura que a "Saúde é direito de todos e dever do Estado":
No tocante ao SUS – Sistema Único de Saúde é custeado totalmente pelo Estado, pois, ele SUS, é mantido por todos nós, que pagamos impostos, principalmente a CPMF que custeia a saúde.
Portanto, é um DIREITO exigir consultas, cirurgias necessárias, exames laboratoriais, tomografias, raios-x, ultra-sonografias, radioterapia, quimioterapia, próteses, enfim todos os tratamentos.
Devemos exigi-los, se necessário até por meios judiciais, para que o Estado cumpra seu dever, é direito do cidadão e da cidadã brasileira, pois, o SUS deve dar não só o tratamento, mas também fazer uso e aplicação dos mais atualizados meios médicos e científicos existentes, destinados a todos, sem discriminação. Pagamos impostos e temos a maior carga tributária, portanto, temos o direito de ter o melhor atendimento. Esta é uma obrigação do Estado como um todo.
6) Ampliação do número de Delegacias de Proteção ao Idoso no Estado de São Paulo e, as que já estão criadas, que sejam devidamente instaladas com urgência.
7) Oficiar à Associação dos Lojistas para que os estabelecimentos comerciais também mantenham local para atendimento preferencial aos idosos, bem como, afixem, em local visível, informando que o idoso/idosa têm direito a esse atendimento prioritário e específico.
8) Oficiar a todos os meios de comunicação da obrigatoriedade de manter horários especiais, voltados para os idosos, com finalidade informativa, educativa, cultural e artística, sobre o processo de envelhecimento, de acordo com o artigo 24 do Estatuto. A mídia brasileira não tem dado a devida importância a esse segmento populacional de 18 milhões de pessoas. Inclusive, deveria também passar informações jurídicas dos direitos do idoso, o que seria importante.
9) Adequação das normas municipais e estaduais, no tocante a ILPI's e abrigos. O fundamental é o bem estar dos idosos.
10) Proposta da OAB/SP:
Que todas as entidades aqui presentes, mediante ofício à Prefeitura da Cidade de São Paulo, passem a cobrar a urgente criação e manutenção de um número "disque idoso", central telefônica destinada ao atendimento dos idosos, fornecendo-lhes informações úteis e recebendo denúncias;
Para conhecimento do todas as entidades, a OAB/SP, desde 28 março deste ano apresentou sua manifestação diante da informação da existência de projeto nesse sentido, do vereador Átila Russomano. Foi enviado ofício ao vereador, que atendeu de pronto, e ao Senhor Prefeito, assinado também pela Vice-presidente da OABSP, Dra. Márcia Melaré, solicitando informações, sendo que, até a presente data, não houve resposta por parte da Prefeitura (Expediente nº 199 – protocolo 020070005117080123).
Propostas apresentadas pelo "Movimento dos Idosos Solidários" – Dr. Oscar Del Pozzo
· Direito de participar do planejamento, elaboração e execução de políticas públicas que lhe dizem respeito Montagem de estruturas de apoio domiciliar a idosos fragilizados, dependentes ou incapacitados para que tenham uma melhor qualidade de vida junto às suas famílias;
· Casas ou lares destinados ao acolhimento de idosos abandonados ou vítimas de violências e maus-tratos por parte de seus familiares;
Elaboração de programa para ocupação do tempo livre dos profissionais aposentados ou idosos.
Propostas apresentadas pelo "Grande Conselho Municipal do Idoso" (GCMI)– Sra. Irene Cruz Annes da Silva e Maria Eliete de Souza
Acessibilidade dos idosos na Cidade de São Paulo, inclusive nas vias e logradouros públicos;
Aumento do tempo de semáforo;
Melhoria nas condições de atendimento hospitalar e transportes
Propostas apresentadas pelo "Centro de Referência do Idoso de São Miguel Paulista – Dr. Paulo Sérgio Pelegrino
· Encaminhar carta proposta pela OAB/SP aos governos Municipal, Estadual e Federal
Proposta da "Casa dos Velhinhos de Ondina Lobo" – Sra. Maria de Fátima Fernandez de Amorim
Melhoria nas condições de saúde pública em relação aos idosos
Proposta da "Associação dos Familiares e Amigos dos Idosos" – Sr. Edelmar Ulrich
Transporte dos idosos de suas residências para os centros / dia
Proposta do "Lar Pedro Balázs" – Sra. Madalena Rath
Melhoria da iluminação pública
Proposta da Sra. Nadir Cardoso Lopes
Capacitação de advogados para defesa dos direitos dos idosos;
· Plantões de Advogados nas Delegacias de Proteção ao Idoso;
· Aumento da pena em crimes contra a vida do idoso;
· Vedação à não concessão de financiamento de bens móveis ao idoso;
· Criação de trabalhos remunerados para idosos (frentes de trabalho)
Proposta da "Associação Casa Dia do Idoso" (AFAI) – Sra. Eliete Ap. N. Greco
Necessidade de política adequada para utilização do "Atende SP";
· Incentivo e apoio à Casas-Dia de idosos, já existentes.
Proposta da "Associação de Amparo ao Idoso" – Projeto Velho Amigo – Sra. Vera Eunice dal Poggetto
Incentivo fiscal à instituições que atuem em prol dos idosos
DRA . MARIA ELISA MUNHOL
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO DA OAB/SP – GESTÃO 2.007
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