TRF/4ª Região
Cartão de crédito para aposentados deve aplicar taxa de juros máxima de 2,90%
A decisão atende a um pedido do MPF, que recorreu ao tribunal após a Justiça Federal de Curitiba ter negado a solicitação.
Segundo o MPF, os contratos firmados pelas empresas são abusivos e desrespeitam a Instrução Normativa 121/2005 (clique aqui) do INSS, que estabelece procedimentos para a consignação em pagamento de empréstimos contraídos por beneficiários da Previdência Social. As taxas de juros aplicadas no cartão, conforme levantamento do MPF, variam de 8,99% a 11% ao mês.
O juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no TRF e relator do caso, entendeu que os contratos do cartão devem se submeter às regras da Lei n°. 10.820/2003 (clique aqui) e às normas do INSS, devendo ser respeitada a taxa de juros máxima de 2,90% ao mês. A decisão, acompanhada pelos demais componentes da 4ª Turma, destacou o caráter abusivo do modo como a clientela foi captada, uma vez que os segurados eram abordados quando se dirigiam às filas do caixa para receber o benefício, em momento em que sequer imaginavam adquirir um produto do banco.
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Processo: AI 2007.04.00.023562-9/TRF - clique aqui.
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