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TRF da 4ª Região - Cartão de crédito para aposentados deve aplicar taxa de juros máxima de 2,90%

29/10/2007


TRF/4ª Região

Cartão de crédito para aposentados deve aplicar taxa de juros máxima de 2,90%

A 4ª Turma do TRF/4ª Região determinou que o Unibanco e o Unicard Banco Múltiplo devem aplicar taxa de juros máxima de 2,90% ao mês nos saldos devedores do cartão de crédito Sênior, oferecido aos aposentados do INSS. A decisão beneficia mais de 320 mil clientes das empresas em todo o país. A liminar também ordena que, em 20 dias, contados a partir da publicação, o Unibanco e o Unicard providenciem comunicação por escrito e adotem campanha publicitária nos mesmos moldes adotados para a captação da clientela, indicando o recálculo do saldo devedor.

A decisão atende a um pedido do MPF, que recorreu ao tribunal após a Justiça Federal de Curitiba ter negado a solicitação.

Segundo o MPF, os contratos firmados pelas empresas são abusivos e desrespeitam a Instrução Normativa 121/2005 (clique aqui) do INSS, que estabelece procedimentos para a consignação em pagamento de empréstimos contraídos por beneficiários da Previdência Social. As taxas de juros aplicadas no cartão, conforme levantamento do MPF, variam de 8,99% a 11% ao mês.

O juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no TRF e relator do caso, entendeu que os contratos do cartão devem se submeter às regras da Lei n°. 10.820/2003 (clique aqui) e às normas do INSS, devendo ser respeitada a taxa de juros máxima de 2,90% ao mês. A decisão, acompanhada pelos demais componentes da 4ª Turma, destacou o caráter abusivo do modo como a clientela foi captada, uma vez que os segurados eram abordados quando se dirigiam às filas do caixa para receber o benefício, em momento em que sequer imaginavam adquirir um produto do banco.

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