Migalhas Quentes

Resultado do Sorteio de obra "Revista de Direito Tributário internacional"

30/10/2007


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de realizar o sorteio de dois exemplares das obras "Revista de Direito Tributário Internacional n° 5" (Editora Quartier Latin - 239 p.) e "Revista de Direito Tributário Internacional n° 6" (Editora Quartier Latin - 263 p.), escritas por renomados colaboradores, e gentilmente oferecidas pelo escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.

Sobre as obras :

Revista de Direito Tributário Internacional n° 5

A revista é composta pelos artigos :

Sujeitando-se as pessoas jurídicas no Brasil ao princípio da tributação universal da renda, torna-se importante compreender a extensão dessa sujeição, tanto mais quando se leva em consideração os preceitos normativos definidos pela legislação brasileira do IRPJ há mais de quatro décadas. Em outras palavras, não se pode dizer tratar-se propriamente de novidade trazida pela lei de 1995 a tributação de eventos que não estejam adstritos apenas a aspectos (subjetivos e objetivos) ligados ao território nacional.

Ciro César Soriano de Oliveira, advogado em São Paulo. Associado ao Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT.

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Apesar de estar muito longe de um Mercado Comum, o Mercosul é hoje uma realidade, constituindo-se como uma União Aduaneira, a qual, embora imperfeita, emana diversos efeitos na ordem jurídica tributária de seus Estados – membros.

Elcio Fiori Henriques, agente fiscal da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo e membro do Tribunal de Impostos e Taxas, bacharel em Administração de Empresas pela FGV-SP e em Direito pela FD-USP, mestrando em Direito Econômico Financeiro pela FD-USP, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT.

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A análise da tributação internacional tem como premissa o fenômeno da aproximação de países em decorrência do fluxo de negócios e de capitais que entre eles se organiza, pois que o tributo é sempre decorrência de um fato econômico que o Estado considera como suficientemente relevante para gravar com uma certa incidência.

Elide Palma Bifano, bacharel em Direito pela USP, mestra e doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, advogada em SP, professora em cursos de Pós-Gradução da Escola de Direito da FGV – SP e do IBET.

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Em que pese a impossibilidade de se obter uma acurada definição dogmática (universal) do conceito de "incentivo fiscal", fato é que todos os ordenamentos jurídicos, nacionais ou comunitários, deparam-se com a necessidade de instituição de um regime legal através do qual se perfaz a desoneração da imposição fiscal genérica ou especifica, sob o cotejo do princípio da autonomia com a manutenção da função regulatória do tributo.

Marcos André Vinhas Catão, professor de Direito Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM/RJ) e Doutorando em Direito pela Universidad Sant Pablo – CEU. Madri, Espanha, e advogado.

Antonio Henrique Pereira de Noronha, advogado.

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As normas experimentais brasileiras em matéria de preços de transferência, intensamente analisadas e criticadas pela doutrina, via de regra, causam espanto aos observadores estrangeiros mais familiarizados com sistemas tributários cuja subordinação da matéria à ordem jurídica nacional e internacional ocorre de forma mais conseqüente que no Brasil.

Napoleão Dagnese é bacharel em direito pela Unisinos, São Leopoldo/RS, mestre em economia, doutorando em Direito Tributário, ambos pela Ruhr-Universität Bochum, Alemanha, doutorando em cooperação com a Faculdade de Direito da USP, e atua na coordenação de projetos envolvendo preços de transferência em Zurique, Suíça.

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A primeira característica da tributação internacional é aquela de posicionar-se exatamente no terreno de dois setores do conhecimento jurídico científico: o direito internacional e o direito tributário. Muitas definições do direito internacional partem propriamente do dado empírico, do reconhecimento do elemento exterior: o tratamento de casos concretos e situações transnacionais (cross borders).

Cláudio Sacchetto, professor titular de Direito Tributário da Universidade de Turim (Itália).

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O presente artigo tem como objeto a descrição e análise das principais mudanças no Sistema Fiscal Holandês, válidas a partir de janeiro de 2007, com especial atenção às alterações relativas às regras de ‘participation exemption’.

P. G. M. Adriaansen

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Revista de Direito Tributário Internacional n° 6

Composta pelos artigos :

Seja em situações internacionais em que se aplicam os tratados contra a dupla tributação, seja naquelas em que não há tal possibilidade, por ausência de um acordo entre os países envolvidos, destaca-se o crescente uso de entidades híbridas como instrumento de planejamento tributário. Entre tais entidades, normalmente transparentes para fins fiscais (pass thorough ehtities), destacam-se as partnership joint ventures, que correspondem à associação de duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) pela qual se vislumbra a obtenção conjunta de lucros.

Celso Cláudio de Hildebrand e Grisi Filho, bacharel em Direito pela PUC/SP; LL.M International Taxation pela The University of Michigan Law School; Mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP; Advogado em São Paulo.

Rodrigo Maitto da Silveira, bacharel em Direito pela PUC/SP e em Administração de Empresas pela FEA/USP; Mestre e Doutorando em Direito Econômico e Financeiro pela Faculdade de Direito da USP; Conselheiro titular da 4ª Câmara do Conselho Municipal de Tributos – CMT/SP; Membro do IBDT e do IPT/SP; Advogado em São Paulo.

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O autor discute a concessão de incentivos de taxa pelos governos nacionais no contexto das convenções internacionais e soberania nacional.

Fernando Aurelio Zilveti, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, professor da Escola de Administração da Fundação Getúlio Vargas. Advogado em São Paulo.

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O presente artigo tem por finalidade a abordagem da tributação da importação de serviços pelos Municípios, via ISS, cuja norma geral se encontra prevista no § 1°, da Lei Completementar n. 116/2003, bem como a análise de desoneração, via isenção heterônoma, prevista no inciso I, do artigo 2°, do mesmo texto legal, da exportação de serviços para o exterior, à luz dos princípios constitucionais tributários e dos princípios de direito tributário internacional.

German Alejandro San Martín Fernández, mestre e doutorando em Direito do Estado pela PUC/SP. Professor do curso de pós-graduação em Direito Tributário da Escola Paulista de Direito (EPD). Advogado em São Paulo.

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O presente estudo tem por objetivo analisar aspectos importantes das normas brasileiras de preços de transferência à luz dos mais recentes precedentes do Conselho de Contribuintes.

Raquel Novais, bacharel em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP -; Associada do International Bar Association – IBA -; e Advogada do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.

Marco Antônio Behrndt, LLM em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Viena – Wirtschaftsuniversität Wien -, Áustria; Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP -; Especialista em Direito Processual Civil pelo CEU - Centro de Extensão Universitária -; Coordenador da Revista de Direito Tributário Internacional, Editora Quartier Latin; e Advogado do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.

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A tributação do ganho de capital auferido por não-residentes na alienação de participação em sociedades domiciliadas no Brasil é tema de extrema relevância prática, especialmente no contexto das denominadas operações de fusão e aquisição (M&A transactions) envolvendo uma ou mais partes estrangeiras.

Ricardo Ferreira Bolan, mestre em Direito do Estado (Direito Tributário) pela PUC/SP. Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Advogado em São Paulo

Carolina dos Santos Vidigal, especialista em Direito da Economia e da Empresa pela GV-LAW. Advogada em São Paulo.

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Embora vago e por demais abrangente, o termo tecnologia costuma ser empregado para designar um conjunto ordenado de conhecimentos e informações de natureza técnica, passível de tutela jurídica e utilizado nos diversos setores da economia.

Ricardo Pereira Ribeiro, LL.M. em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Leiden – Holanda, coordenador da Revista de Direito Tributário Internacional. Advogado em São Paulo.

Roberto França de Vasconcellos, coordenador acadêmico do programa de educação continuada e especialização em Direto GV/Law, LL.M. em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Munique – Alemanha, doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo. Advogado em São Paulo.

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Tratados para evitar a dupla tributação ("Tratados") que seguem este modelo tratam, principalmente, da alocação de competência tributária. Diferentes tipos de rendimentos e capital são alocados aos Estados contrastantes.

Michael Lang é diretor do Institute for Austrian and International Tax Law de Vienna University of Economics and Business Administration e Diretor Acadêmico do curso de mestrado (LL.M. Programme) em Direito Tributário Internacional desta Universidade.

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O estágio atual da globalização difere do anterior (entre 1870 e 1914) pela mobilidade muito maior do capital do que da mão-de-obra era, pela menos, tão móvel quanto o capital. Esta crescente mobilidade tem sido resultado das mudanças tecnológicas – a capacidade de movimentar recursos eletronicamente e o relaxamento dos controles de câmbio.

Reuven S. Avi-Yonah é professor de Direito Tributário da The University of Michigan Law School e Diretor do Internacional Tax LL.M. Program desta faculdade. É especialista em Direito Tributário Internacional, com extensa publicação sobre o tema. Bacharel e Ph.D em História, e bacharel (magna cum laude) da Faculdade de Direito.

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Coordenadores :

Clóvis Panzarini Filho, advogado do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados

Fernando Tonanni, advogado do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados

Marco Antônio Behrndt, advogado do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados

Ricardo Pereira Ribeiro

Rodrigo Santos Masset Lacombe

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 Resultado :

  • Adelino de Oliveira Soares, advogado em Porto Alegre/RS
  • Orlins Pinto Guimarães Junior, analista judiciário em Blumenau/SC

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