5ª Vara Cível
TJ/SP determina intervenção em ofício de Guarulhos
Durante o período os prazos processuais ficarão suspensos. O cartório funcionará apenas com o expediente interno e serão atendidas somente questões urgentes, em regime de plantão. As audiências designadas ocorrerão normalmente.
A intervenção será feita por uma equipe de funcionários comandados pela Corregedoria Geral da Justiça, que orientará os servidores e reorganizará os serviços, regularizando o andamento dos processos.
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Confira abaixo a íntegra do provimento.
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PROVIMENTO CSM Nº 1383/2007
Determina em caráter excepcional, por prazo determinado, o funcionamento exclusivamente interno do 5º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos, com suspensão dos prazos e instituição de regime de plantão para atendimento de questões urgentes, bem assim autoriza a intervenção, em referida unidade judiciária, de equipe de funcionários sob o comando da Corregedoria Geral da Justiça.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o quanto por ora apurado na correição ordinária no 5º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos, em especial a grave situação de absoluta desorganização dos serviços e de paralisação maciça de feitos;
CONSIDERANDO a necessidade de intervenção de equipe de funcionários, sob o comando da Corregedoria Geral da Justiça, para orientação dos servidores, organização dos serviços e regularização do andamento dos feitos;
CONSIDERANDO a inviabilidade de tal intervenção ser levada a bom termo com o Ofício de Justiça em situação normal de atendimento a advogados, partes e público em geral;
CONSIDERANDO, enfim, o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 14.815/2007;
RESOLVE:
Artigo 1o – O 5º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos funcionará apenas com expediente interno no período de 22 de outubro a 22 de novembro de 2007, inclusive.
Parágrafo único: Os prazos processuais, no período referidono caput, fi carão suspensos, sem prejuízo ao atendimento de questões urgentes, em regime de plantão, e das audiências designadas.
Artigo 2º – Durante o período de funcionamento exclusivamente interno, equipe de funcionários comandados pela Corregedoria Geral da Justiça intervirá no 5º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos, visando à orientação dos servidores, à reorganização dos serviços e à retomada do andamento dos feitos.
Artigo 3o – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 15 de outubro de 2007.
(aa) CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça, CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, e GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça.
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