Recauchutado
STF cassa decisão judicial que permitiu importação de pneus usados
Segundo Ellen, a decisão do TRF/4ª Região viola a ordem pública e o interesse público. Ela levou em conta a possibilidade de dano irreparável ao meio ambiente e a existência de portarias da Secretaria de Comércio Exterior que vedam a importação de bens de consumo. Em 1997, o Supremo analisou uma dessas portarias e declarou a constitucionalidade da proibição de importações de bens usados.
Entre as portarias editadas pela Secretaria de Comércio Exterior sobre o assunto, Ellen Gracie destacou que a de número 35/2006 adequou a legislação nacional a entendimento do Tribunal Arbitral do Mercosul, reiterando a proibição geral de importação de bens de consumo e de matéria-prima usada. A única exceção é a importação de pneus recauchutados e usados originários de países do Mercosul.
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Processo Relacionado: STA 171 - clique aqui
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