Migalhas Quentes

Resultado do Sorteio de obra "ICMS - Aspectos Pontuais"

22/10/2007


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de realizar o sorteio da obra "ICMS – Aspectos Pontuais" (Editora Quartier Latin - 146 p.), escrita e gentilmente oferecida pelo mestre em Direito Tributário, Fernando Bonfá de Jesus.

Sobre a obra :

A pretensão deste trabalho é discutir as mais diversas questões teóricas e práticas relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), em especial com respeito sobre determinados serviços de comunicação acabamos por nos aprofundar no funcionamento do setor de comunicações; Dizemos isso porque ao discorrer sobre determinados serviços de comunicação acabamos por nos aprofundar no funcionamento do setor e nos problemas mais comuns que as empresas que prestam serviços de comunicação têm vivenciado desde o início do processo de privatização ocorrido em meados de 1997.

Não se pretende abordar somente questões pontuais sobre os serviços de comunicação, mas também questões correlatas ao setor, utilizando-se da regra matriz de incidência do ICMS para determinar se há ou não a incidência do imposto estadual sobre o valor da locação de equipamentos eventualmente utilizados para viabilizar um serviço de comunicação, bem como a incidência do ICMS na importação de equipamentos, seja ela definitiva ou baseada em regimes aduaneiros especiais, a exemplo do regime de admissão temporária, ou ainda a importação praticada por tradings amparadas pelo regime capixaba denominado FUNDAP. Este é o desafio que se encontra neste trabalho,

O objetivo também é analisar, sob a óptica específica do ICMS, as implicações decorrentes da venda de um estabelecimento e da cisão de uma sociedade, a exemplo da sociedade empresária limitada, ou a indevida criação de uma estrutura jurídica para fruição de benefício fiscal garantido pela Constituição Federal, a exemplo das editoras que usam suas publicações unicamente para divulgação dos produtos da empresa patrocinadora dessas publicações.

A insistência de se abordarem questões pontuais não se dá por mero capricho, ou pretensão de firmar como líquida e certa nossa opinião sobre a questão ora apontada. Muito pelo contrário, a única intenção é permitir que o leitor acompanhe o raciocínio e desenvolva seu próprio juízo sobre o ponto, podendo contrapô-lo ou não.

Entende-se que, para cada caso que for discutido, o leitor encontrará aplicabilidade dos conceitos para outros casos similares com que vier a se deparar no seu dia-a-dia, que sempre dependerão de uma análise cuidadosa dos mesmos fundamentos que nortearam estas reflexões sobre a incidência ou não do ICMS nos casos estudados.

É fundamental que o contribuinte tenha compreensão dos critérios que compõem a regra matriz de incidência do ICMS. É conhecendo os critérios da regra matriz de um tributo que a ocorrência de um evento do mundo fenomênico poderá ser analisada, sob a óptica jurídica, e então, após o estudo cuidadoso e a aplicação dos princípios vigentes que regem o sistema tributário nacional, e em específico o ICMS, o operador do direito poderá constatar com segurança se o imposto incide ou não.

Na verdade, o desejo de demonstrar, por meio deste trabalho, que da análise de uma situação qualquer, várias conclusões podem ser obtidas, e que servirão de ponto de partida para análises futuras também decorrentes de um novo contexto econômico (como foi o caso dos processos de privatização e o ICMS) ou na hipótese do aparecimento de um novo ambiente decorrente da inovação tecnológica (como é o caso do ambiente virtual da Internet e o ICMS).

Diante desse cenário, entende-se que as mudanças são inevitáveis e que o surgimento de um novo contexto econômico ou a aparição de um novo tipo de ambiente provocarão novas discussões com respeito às operações que deverão ou não serem tributadas pelo ICMS. Para tanto, acredita-se que estes comentários poderão auxiliar o operador do direito a interpretar e enquadrar corretamente os novos fatos do mundo fenomênico aos critérios da regra matriz da incidência do ICMS.

Sobre o autor :

Fernando Bonfá de Jesus, advogado tributarista, professor do Curso de Pós-Graduação da UNITOLEDO (Araçatuba) e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Além de colaborador assíduo dos jornais Valor Econômico, Gazeta Mercantil e Diário do Comércio e Indústria-DCI. Membro Fundador da Associação Brasileira de Estudos Tributários em Comunicação e Membro Fundador do Grupo de Estudos, do Programa de Pós-Graduação em Direito Tributário da PUC/SP.

______________

 Resultado :

  • Cinthia Filizola Falcão Bezerra, advogada do escritório Lima & Falcão Advogados, de Recife/PE


______________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024