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Anatel aprova Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura

15/10/2007


Anatel

Regulamento dos Direitos dos Assinantes de TV por Assinatura garante proteção a 5 milhões de usuários

A Anatel aprovou na última quinta-feira, 11/10, o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, que abrange os usuários de TV a Cabo, Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais - MMDS, Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite - DTH e Serviço Especial de Televisão por Assinatura.

De acordo com dados do primeiro semestre de 2007 da Anatel, o regulamento afeta cerca de cinco milhões de usuários (9,4 assinaturas por centena de domicílios). O usuário passará a ter direito ao recebimento, em dobro e em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida feita pela prestadora. Além disso, qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do acordado em contrato, deverá ser previamente informado ao assinante em data anterior à cobrança e aceito por ele.

Outro ponto de destaque nas novas regras é o ponto-extra. Quando a instalação do ponto for solicitada pelo assinante residencial à prestadora, essa pode cobrar pelos serviços prestados. O regulamento também permite contratar serviços de terceiros para a execução de instalação e manutenção da rede interna.

Outros pontos da nova regulamentação

O Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, a ser encaminhado pela Anatel ao Conselho de Comunicação Social do Congresso - CCS de acordo com a lei do cabo (Lei nº. 8.977, de 6 de janeiro de 1995 - clique aqui), será válido 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União. As novas regras foram submetidas duas vezes a consultas públicas, entre maio e junho de 2006 e entre dezembro de 2004 e fevereiro de 2005, devido ao interesse da sociedade. As consultas somaram mais de duas centenas de contribuições provenientes do Ministério Público, do CCS, dos usuários e das prestadoras do serviço.

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