Migalhas Quentes

Denúncia sobre licitação irregular no TRT paulista é rejeitada na Corte Especial

9/10/2007


STJ

Denúncia sobre licitação irregular no TRT paulista é rejeitada na Corte Especial

O STJ rejeitou, por maioria, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra dez pessoas por suposta realização irregular de licitação no TRT/2, <_st13a_personname productid="em São Paulo" w:st="on">em São Paulo, no ano de 2004. O caso foi apreciado pela Corte Especial por figurar entre os denunciados a ex-presidente do TRT/2 juíza Maria Aparecida Pellegrina.

Além da juíza, foram apontados na denúncia rejeitada a ex-diretora administrativa do TRT/2 Anna Soghomonian, os servidores Gilson de Souza Oliveira, Ivan Freddi, Maria Elena Mota e Luciano Aires, o sócio-gerente da Informov (empresa que realizou o serviço), Plinio José Quintella Noronha, o procurador da Informov, Waldemar do Amaral Júnior, Donizetti Aparecido Pontim e Renata Miranda Pontim.

O Ministério Público pretendia que o grupo fosse julgado no STJ por ter, supostamente, fraudado licitação por meio de favorecimento a uma empresa para a confecção e instalação de mobiliário e da rede de telecomunicações do prédio-sede do TRT paulista. O valor do contrato foi de aproximadamente R$ 3,9 milhões. A defesa dos denunciados afirmou que os recursos usados para pagamento do contrato foram fruto de acordo de cooperação técnica com o Banco do Brasil, e que, por isso, não houve uso de recursos orçamentários do Tribunal.

O relator da ação penal, ministro Francisco Falcão, votou pelo recebimento parcial da denúncia contra a juíza e integral contra os demais. No entanto, o entendimento manifestado pelo ministro Luiz Fux prevaleceu. Para ele, o recebimento de uma denúncia contra uma autoridade não é um fato tão simples. Segundo o ministro Fux, a própria Lei de Licitações exige para a imputação de crime a especificação do dano e do dolo. Ele afirmou que a prova era frágil, baseada no depoimento de funcionários demitidos de seus cargos. Além disso, o ministro entendeu que o dinheiro empregado não foi público.

Acompanharam o ministro Fux os ministros Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Aldir Passarinho Júnior, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Helio Quaglia Barbosa e Arnaldo Esteves Lima. Ficaram vencidos, além do ministro relator, os ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Nancy Andrighi e Laurita Vaz.

Processo Relacionado: APN 330 - clique aqui

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

CNJ endurece pena de juiz do RJ que se ausentou 104 dias e cedeu token

11/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024