CCJ
Câmara aprova uso do sobrenome do padrasto por enteado
A votação seguiu o parecer da relatora, deputada Sandra Rosado - PSB/RN, que apresentou substitutivo para permitir ao enteado receber o sobrenome da madrasta, além do padrasto.
A alteração só poderá ser feita com a concordância do padrasto e do enteado. A proposta não permite a retirada do nome de família dos pais naturais.
Relacionamento bom
O projeto introduz a medida na Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/73 - clique aqui), que só permite qualquer alteração de nome posterior ao registro de nascimento por sentença judicial. A relatora concordou com o argumento do autor do projeto de que, muitas vezes, o relacionamento do enteado com seu padrasto é melhor do que o relacionamento com o pai natural.
_________________