STF
Supremo decide que infidelidade partidária pode gerar perda de mandato
Por oito votos, o STF entendeu ontem que a infidelidade partidária pode gerar perda de mandato. A decisão vale a partir do dia 27 de março de 2007, quando o TSE disse que o mandato político pertence ao partido, e não ao parlamentar.
A modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando ela passará a valer, foi decidida por maioria, com o voto de seis ministros. Ao todo, três correntes se formaram sobre o tema. A corrente vencedora foi a que tomou como ponto de partida o pronunciamento do TSE, e foi defendida por Celso de Mello, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Ellen Gracie.
Outras duas vertentes defendiam que a decisão valesse a partir hoje (Joaquim Barbosa) ou desde o início desta legislatura (Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio).
Os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa disseram que a Constituição Federal não prevê perda de mandato por infidelidade partidária. O ministro Ricardo Lewandowski não chegou a se pronunciar sobre a matéria por entender que ela não poderia ser discutida por meio de mandado de segurança, uma vez que seria necessária a produção de provas, o que o Supremo entende ser incabível neste tipo de ação.
A discussão foi feita por meio de três mandados de segurança em que o PPS, o DEM e o PSDB pediam de volta os mandatos de deputados que abandonaram as legendas. Ao todo, estavam em jogo 23 mandatos, mas somente uma parlamentar mudou de partido após a consulta do TSE, a deputada baiana Jusmari Oliveira, que saiu do DEM para o PR. Por isso, só o cargo dela poderá ser devolvido ao DEM, após o TSE analisar o caso, oferecendo à parlamentar o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
Decano do Supremo afirma que decisão de hoje atinge deputados federais, estaduais, distritais e vereadores
O ministro e decano do STF Celso de Mello, informou ao final da sessão de julgamento de ontem que a decisão no julgamento dos Mandados de Segurança contra os deputados infiéis, vale tanto para deputados federais como os estaduais e distritais, além de vereadores de todo o país.
O ministro foi relator do MS 26603 (clique aqui), impetrado pelo PSDB contra a migração de deputados para outros partidos, sem que o partido retome a vaga com a nomeação dos suplentes – a chamada infidelidade partidária, julgada em conjunto com os MS 26602 (clique aqui) e 26604 (clique aqui), respectivamente impetrados pelo PPS e DEM.
Celso de Mello ponderou que a decisão vai impedir a deformação do modelo de representação popular, fazendo prevalecer o sistema eleitoral proporcional, que tem a virtude de permitir que as minorias sociais tenham representatividade parlamentar no âmbito das casas legislativas. O ministro lembrou que "a transmigração de partidos políticos, muitas vezes imotivada, sem causa legítima, culmina por representar uma falsificação, uma deformação do resultado das urnas".
Ele explicou que a data da resposta do TSE, 27 de março de 2007, foi definida como marco temporal, a partir do qual eventuais migrações partidárias, sem causa legítima, poderão gerar o reconhecimento da manutenção do mandato em favor das agremiações partidárias traídas.
O ministro destacou seu entendimento de que "a decisão de hoje não beneficiou os trânsfugas, os infiéis, aqueles que não guardaram fidelidade em relação ao seu partido político e, muito mais grave, não guardaram fidelidade em relação ao conjunto dos cidadãos. Não podemos nos esquecer que a cidadania representa um dos fundamentos básicos em que se apóia o estado democrático de direito e isso vem claramente enunciado no artigo 1º da Constituição Federal", concluiu.
Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no MS sobre fidelidade partidária
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello, relator do MS 26603, impetrado pelo PSDB, que envolve o tema fidelidade partidária, em análise pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
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Íntegra do voto - clique aqui.
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