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STJ inaugura em seu site o Diário da Justiça Eletrônico

2/10/2007


DJe

STJ inaugura em seu site o Diário da Justiça Eletrônico

O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, lançou, na tarde de ontem, um novo serviço do site da Corte: o Diário da Justiça Eletrônico - DJe, previsto na Lei n. 11.419/2006 (clique aqui). Instituído pela Resolução n. 8 do último dia 20, o produto representa um grande passo rumo à era do processo 100% informatizado, tanto quanto a petição eletrônica, lançada em maio deste ano.

Segundo o ministro Barros Monteiro, os benefícios que o DJe do STJ propiciará às partes e aos advogados são inúmeros. Em primeiro lugar, devido à certificação com base na AC-Jus – vinculada à ICP-Brasil –, o novo instrumento, assinado digitalmente, está credenciado a figurar nos autos como documento oficial, desde que impresso.

Além disso, haverá uma economia de recursos para a administração pública, o que contribuirá para a redução do custo Brasil, bem como será feita a guarda permanente dos documentos, fator que permitirá ao usuário recuperar edições anteriores, e, acima de todas as vantagens, a praticidade da consulta.

"Durante muito tempo, o Poder Judiciário foi considerado uma incógnita, uma fortaleza inatingível, habitada por togados circunspectos, também inatingíveis. Contudo estamos vivendo uma nova era. O Judiciário é visto hoje como um ente público participativo, que está face a face com os cidadãos. Sim, empenhado não só em oferecer uma prestação jurisdicional adequada ao novo perfil social, mas também em buscar caminhos para a consolidação do Estado democrático de direito", afirmou o presidente do STJ.

Prazos

O presidente do STJ ressaltou, ainda, que, até 31 de dezembro deste ano, ficam disponíveis as duas versões do DJ – a impressa e a eletrônica – oferecidas pela Imprensa Nacional, e a versão eletrônica disponibilizada pelo site do STJ. Nesse período, a contagem de prazos permanece como é feita atualmente e deve ser considerada a data de publicação do diário impresso. A partir de 2008, a contagem terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como a data da publicação, de acordo com a Lei n. 11.419/2006.

O ministro Barros Monteiro destacou, também, a inovação da versão adaptada para a web, em forma de links que facilitarão sobremodo o ato de consulta. “Enfim, o novo sistema permite a pesquisa quer pelos moldes já disponíveis no site quer pela data de publicação ou número de edição do DJe do STJ. Os advogados poderão, ainda, acessar as decisões utilizando o próprio nome ou número de inscrição na Ordem dos Advogados, em períodos de até sete dias”, disse.

O projeto do Diário da Justiça Eletrônico foi desenvolvido em parceria entre a Assessoria da Presidência do Tribunal e as Secretarias dos Órgãos Julgadores, de Tecnologia da Informação e de Comunicação Social.

Participaram do evento os ministros do STJ Cesar Asfor Rocha e Humberto Martins, o vice-presidente do STM, José Coelho Ferreira, o senador Edison Lobão (DEM/MA), ministros aposentados, advogados e servidores.

Visite

Acesse abaixo o link com o passo a passo para a consulta ao DJe do STJ e confira mais um serviço disponibilizado pelo Tribunal da Cidadania,

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