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Parque de diversões Hopi Hari quer cumprimento de decisão do STF sobre depósito prévio

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25/9/2007


Parque de diversões

Hopi Hari quer cumprimento de decisão do STF sobre depósito prévio

O parque temático Hopi Hari, localizado em Vinhedo/SP, ajuizou uma AC 1812 no STF alegando que o INSS está descumprindo decisão da Corte que considerou inconstitucional o depósito prévio para a interposição de recursos administrativos. No caso, o Hopi Hari contesta débitos de contribuição previdenciária cobrados pelo INSS.

O Plenário do Supremo decidiu sobre a matéria no dia 28 de março ao julgar Recursos Extraordinários (REs 388359, 389383 e 390513) que contestavam decisões de órgãos administrativos, tais como o INSS e a Receita Federal, que exigiam o depósito prévio de 30% da causa para analisá-la. Em decisão unânime, os ministros consideraram a exigência inconstitucional por inviabilizar o direito de defesa do recorrente.

Na ação, que tem pedido de liminar, o Hopi Hari pede que o Supremo casse decisão do TRF/3 que considerou constitucional a exigência de depósito prévio para a interposição de recurso administrativo no INSS.

"A obrigação de depositar determinada porcentagem dos valores em discussão para que possa discutir em segunda instância o seu direito é, no mínimo, obrigá-la (a requerente) a pagar parte de seu débito, sem que tenha sido concluída a esfera administrativa", diz a defesa do parque temático.

Os advogados alertam também para o fato de que, se o parque for obrigado a recolher o depósito prévio, ele ficará impedido de obter certidões negativas de débito fiscal, documentos "indispensáveis ao regular desenvolvimento de suas atividades".

A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Processo Relacionado: AC1812 - clique aqui

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