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Site do STJ disponibilizará Diário da Justiça Eletrônico com suas decisões e acesso gratuito

24/9/2007


On-line

Site do STJ disponibilizará Diário da Justiça Eletrônico com suas decisões e acesso gratuito

O site do STJ oferece, a partir do dia 1º de outubro, mais uma facilidade ao usuário: o Diário da Justiça Eletrônico - DJe referente à parte da publicação das decisões do Tribunal. O acesso será gratuito. No novo link, que ficará abaixo do campo de consulta processual à direita da tela principal, qualquer pessoa poderá pesquisar as publicações do STJ. Todas as publicações no DJe terão certificação digital e poderão ser utilizadas nos processos como documentos oficiais. As publicações ficarão disponíveis por tempo indeterminado.

A medida faz parte do esforço do Poder Judiciário para a informatização do processo judicial, disciplinada pela Lei n°. 11.419/2006 (clique aqui). O dispositivo legislativo faculta aos tribunais a informatização integral do processo judicial para que ele seja acessível também via internet.

A publicação em papel, feita pela Imprensa Nacional, permanece até dezembro de 2007, quando será substituída totalmente pelo DJ Eletrônico da página do STJ. Isso significa que, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2007, os usuários terão a seu dispor as publicações do STJ por meio de dois veículos oficiais – o Diário da Justiça impresso e o eletrônico, prevalecendo a versão em papel como válida para efeitos legais.

A partir de 2008, o único meio oficial será o DJ Eletrônico no site do Tribunal. As publicações do STJ feitas por meio do Diário Oficial da União continuam veiculadas pela Imprensa Nacional. Serão eletrônicas, apenas, as publicações do STJ no Diário da Justiça.

Economia e Facilidade

O DJe do STJ promove significativa economia de dinheiro e papel para a Administração Pública a partir de 2008, quando deixará de ser publicada a versão impressa do diário. Com isso, o Tribunal não precisará mais pagar os valores cobrados pela Imprensa Nacional para a produção do diário, pois tudo será organizado e disponibilizado pelos servidores do Tribunal. E, por ser gratuito para a sociedade, contribui para a redução do custo Brasil.

Mas a economia não é a principal vantagem da medida. Os usuários do site, sobretudo advogados e partes, serão beneficiados por uma consulta bem mais fácil e rápida do que a leitura ordenada do Diário da Justiça impresso.

Diferentemente das versões oferecidas nas páginas de outros tribunais, o sistema do DJ Eletrônico do STJ é o primeiro a ter versão adaptada para a web, em forma de links que facilitam a consulta. Os documentos estão ordenados por órgãos julgadores oferecendo todas as decisões colegiadas ou individuais proferidas pelo Superior Tribunal.

Esse sistema permite a consulta nos moldes do sistema de Consulta Processual, já em funcionamento na página da Corte e de amplo conhecimento dos usuários do site. Nesse sentido, os interessados poderão buscar as publicações de processos e o inteiro teor dos julgados por meio das seis bases da consulta processual: número do processo, número do registro no STJ, número do processo na origem, inscrição da OAB, nome do advogado e nome da parte.

Também será possível a pesquisa por data de publicação e pelo número da edição do DJe. Os advogados poderão, ainda, pesquisar com seu nome ou com sua inscrição na OAB em períodos de até sete dias. Por exemplo: o nome do advogado ou o número da sua OAB poderá ser procurado nas edições do DJ Eletrônico do STJ no período de 1º a 7 de outubro de 2007. Após a pesquisa, o usuário poderá estabelecer outros períodos para a busca sempre por intervalo de sete dias.

Os documentos relacionados no resultado estarão <_st13a_personname w:st="on" productid="em formato PDF. Os">em formato PDF. Os usuários poderão visualizar e até salvar (download) os arquivos em seu computador. As publicações terão certificação eletrônica e, por isso, poderão ser utilizadas como documentos oficiais em ações judiciais.

Certificação digital e segurança

Todas as publicações relacionadas no DJ Eletrônico do STJ terão a certificação digital com base na AC-Jus, vinculada à ICP-Brasil. A AC-Jus é a autoridade certificadora criada e mantida pelo Poder Judiciário. Ela dá validade legal aos documentos disponibilizados eletronicamente. As publicações do DJe terão certificação digital para garantir a segurança do sistema e a validade.

A AC-Jus é vinculada à ICP-Brasil, que coordena o sistema nacional de certificação digital. O sistema da ICP-Brasil é baseado em chave pública – modelo único de certificação para os órgãos membros. O sistema está sendo implantado, desde o ano 2000, pelas organizações governamentais e privadas brasileiras para promover a segurança das informações disponibilizadas na internet.

O STJ, a exemplo, já utiliza a certificação digital para o recebimento da petição no seu formato eletrônico. Permanecem certificados os documentos disponíveis no site do STJ por meio do link da Revista Eletrônica de Jurisprudência.

Prazos e intimações

Durante o período em que serão disponibilizadas as duas versões do Diário da Justiça do STJ – impressa e eletrônica – a data da publicação será considerada a do impresso. A contagem dos prazos processuais até final de 2007 continua como é atualmente. A partir de 2008, a contagem terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como a data da publicação, conforme estabelecido na Lei n°. 11.419/2006.

A publicação eletrônica do STJ substitui inteiramente a impressa a partir de 2008, para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos previstos em lei que exigem intimação ou vista pessoal. Diante disso, consideram-se realizadas eletronicamente, por meio do DJe disponível no site do Tribunal, todas as intimações possíveis por meio do Diário da Justiça. Os casos que exigem intimações e vistas pessoais permanecem como determina a legislação.

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