TJ/DF
Brasil Telecom é condenada a indenizar empresa de gêneros alimentícios por dano moral
Toda a controvérsia teve início num contrato entre a Brasil Telecom e a empresa distribuidora de gêneros alimentícios, para aquisição de 45 aparelhos celulares. Problemas como falta de sinal e cortes na comunicação levaram a empresa a notificar a operadora para que alguma providência fosse tomada. Mesmo ciente das falhas, a empresa de telefonia não apresentou solução. Ao contrário, bloqueou linhas telefônicas, causando prejuízos à firma de alimentos.
Durante o julgamento, a Turma confirmou entendimento de que mesmo as pessoas jurídicas podem sofrer dano moral. Para identificá-lo, basta que estejam presentes três elementos: prática de ato ilícito, dano efetivo e nexo de causalidade entre o ato e o dano causado. Segundo os Desembargadores, o ato ilícito ficou configurado pela má-prestação de serviço da Brasil Telecom, mesmo depois de notificada a respeito das falhas.
De acordo com os Desembargadores, a conduta da operadora de telefonia tem sido reiterada. Há inúmeras ações tramitando nas duas instâncias do TJ do Distrito Federal com as mesmas características, ou seja, inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. Em muitos desses casos, as origens do problema são falhas no serviço prestado pela operadora.
Nº do processo:20050110568205.
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