Apreensão
TRF/1ª diz que é abusiva apreensão de carteiras de advogados
Ainda de acordo com o voto do desembargador, o delegado da Polícia Federal, Alessandro Elisário Batalha, que apresentou requerimento para cassar as carteiras dos advogados, não tem competência para tanto. Nesse sentido, a decisão do TRF acompanhou o parecer do procurador regional da República, Carlos Alberto Vilhena Coelho, segundo o qual somente a OAB tem competência legal para suspender e cassar os documentos de identificação dos advogados por meio de processo ético-disciplinar.
A ação foi impetrada no TRF/1ª Região pelo advogado Erlon Fernandes Cândido de Oliveira, representante do advogado Frederico Inácio Fontenelle Azevedo, que teve sua carteira apreendida pela PF <_st13a_personname w:st="on" productid="em maio. A">em maio. A partir da decisão, outros onze profissionais terão seus registros e carteiras devolvidos. Na ocasião, foram apreendidas, ao todo, 36 documentos.
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