STJ
Fiadores continuam responsáveis por débitos locatícios posteriores à prorrogação do contrato
No recurso ao STJ, eles alegaram que não são responsáveis por um débito, pois a fiança foi prestada por prazo certo e ela se extingue ao termo do contrato originário, não se prorrogando com a locação. Sustentaram, ainda, que a decisão do Tribunal estadual é diametralmente contrária ao entendimento da Corte.
Segundo o relator, Carlos Fernando Mathias, juiz convocado do TRF/1ª Região, consta da decisão do TJ o registro de que os fiadores consentiram, em cláusula contratual, que a fiança perduraria até a efetiva entrega das chaves. "Destarte, os fiadores revelam-se como responsáveis pelo débito", afirmou.
Carlos Mathias ressaltou, ainda, que a decisão do TRF, ao ter por legítimo o prolongamento da garantia fidejussória no contrato de locação, não divergiu do entendimento pacificado no STJ, devendo, pois, ser mantido.
Processo Relacionado: RESP 755226 - clique aqui
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