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TJ/MG - Árbitros indenizados por ofensa verbal

20/9/2007


TJ/MG

Árbitros indenizados por ofensa verbal

A 15ª Câmara Cível do TJ/MG determinou que um árbitro de futebol e um auxiliar de arbitragem recebam R$15mil de indenização por danos morais em virtude de ofensas verbais feitas por um técnico e um diretor de futebol do América Futebol Clube, após uma partida pelo Campeonato Mineiro de 2004.

Segundo os autos, em 13 de março de 2004, no jogo das semi-finais do Campeonato Mineiro entre América Futebol Clube e Cruzeiro Esporte Clube, o árbitro marcou um pênalti a favor do Atlético e, segundo o auxiliar e o árbitro, o então técnico do América, C.A.S, invadiu o campo e teria os ofendido com gestos e palavras de baixo calão. Além disso, afirmam que após a partida, o diretor de futebol do América, P.A.A., concedeu entrevistas a várias emissoras de rádio e televisão, com palavras infames e indecorosos contra eles.

Os árbitros alegam que os atos cometidos pelos dirigentes feriram-lhe a moral, a honra, a dignidade causando-lhes danos irreversíveis. Os árbitros entraram com recurso, já que em 1ª Instância o juiz julgou improcedente o pedido, fundamentando que, "além dos xingamentos ser prática comum em estádios de futebol, o técnico e o dirigente não tiveram intenção nem vontade de causar danos à moral dos árbitros".

O ex-técnico do América alegou que, após vários erros da arbitragem, com a marcação de um pênalti inexistente em uma semi-final do Campeonato Mineiro, sob extrema pressão, acabou invadindo o campo, mas afirmou que em momento algum teve a intenção de ofender moralmente os árbitros.

O América Futebol Clube e o diretor de futebol P.A.A., afirmaram que o erro ocorreu por incompetência dos árbitros ao marcar um pênalti inexistente contra o América em uma semi-final de campeonato, o que influenciou no emocional dos dirigentes, torcedores e toda a equipe, causando-lhes indignação, descontentamento e revolta. Afirmaram, ainda, que palavrões, palavras de baixo calão e falas exaltadas são sempre usadas nos gramados dos estádios brasileiros e mundiais, sendo inerentes a esta prática desportiva, os quais não podem ser considerados ofensivos à moral.

No entendimento do relator de processo, desembargador Mota e Silva, os árbitros foram desonrados e desmoralizados perante grande parte da sociedade brasileira que teve acesso às reportagens que foram veiculadas. "As palavras e atos imprudentes do técnico e diretor de futebol do clube causaram danos de ordem moral aos árbitros; sendo o nexo causal entre a conduta e o dano causado evidente". O relator destacou, ainda, que o fato de ter o árbitro de futebol cometido erro de arbitragem não dá direito aos dirigentes esportivos de denegrirem sua imagem, com acusações sérias como as que foram feitas. Dessa forma, o relator reformou a sentença de primeiro grau e fixou a indenização em R$15 mil para cada árbitro.

N° do Processo: 1.0024.06.104535-7/001.

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