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TJ/GO - Porte de celular em prova elimina candidato do 53º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Goiás

19/9/2007


TJ/GO

Porte de celular em prova elimina candidato do 53º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Goiás

Um candidato de Goiás foi eliminado sumariamente pela banca examinadora do 53º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Goiás por estar portando aparelho celular durante as provas de Direito Tributário e Direito Administrativo, realizadas no último dia 13 na Escola Superior da Magistratura de Goiás (Esmego). Segundo o secretário do certame, Hernani César Neves de Oliveira, a iniciativa cumpriu determinação do edital do concurso que dispõe no ítem 1.6.2 que será sumariamente eliminado o candidato que durante as provas "portar armas, relógio digital, telefone celular, pager, bipe, calculadora, controle eletrônico, transmissor, receptor de mensagem de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, bem como óculos escuros, chapéu, boné, gorro ou qualquer acessório de chapelaria, no recinto da prova".

Hernani César explicou que um dos fiscais detectou durante as provas que o candidato estava portando o celular e que tinha ido ao banheiro com o aparelho por diversas vezes. Tão logo ele entregou as provas, por volta das 18h, foi lavrado em ata o ocorrido e o candidato eliminado sumariamente. Com esta decisão, a segunda fase do concurso (provas discursivas) chegou ao final com 216 candidatos. Dos 221 convocados, 3 outros não compareceram no primeiro dias das provas, tendo outro feito apenas a prova de Direito Civil, o que o desclassificou.

Em 2 outubro será realizada sessão pública no plenário do Órgão Especial do TJ/GO, às 8h, para identificação das provas e cujo resultado será divulgado no dia 4, com a listagem dos classificados disponibilizada no site do tribunal às 7h, adiantou o secretário. Neste mesmo dia os aprovados serão convocados para as provas de sentença que serão realizadas também em outubro, nos dias 22 (Civil) e 23 (Penal). São 9 vagas disponíveis de juiz substituto, podendo o "quantitativo ser alterado em virtude da abertura de novas vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame", conforme o edital do concurso.

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