Migalhas Quentes

STJ - Conselho Nacional de Saúde não pode reajustar tabela do SUS

18/9/2007


Remuneração

STJ - Conselho Nacional de Saúde não pode reajustar tabela do SUS

A competência para reajustar a tabela de remuneração dos prestadores de serviços do SUS é do Ministério da Saúde, mais especificamente da direção nacional do SUS. Por isso, a Primeira Turma do STJ não atendeu a um recurso de empresas da área de saúde do Paraná que pretendiam o reconhecimento da legitimidade do CNS para determinar o reajuste.

Com o recurso ao STJ, a intenção das empresas (dois hospitais, dois laboratórios e uma clínica de anestesiologia) era que fosse aplicado o percentual de 15% na tabela de serviços do SUS a partir de 1º de janeiro de 1996, reformando decisão do TRF/4ª Região que havia lhe sido desfavorável. A Resolução n°. 175/95 do CNS previu um reajuste total de 40% da tabela, mas o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n°. 2.277/95, fixou o percentual em 25%. A aplicação da diferença era a pretensão das empresas recorrentes.

O relator do recurso, ministro José Delgado, citou legislação que afasta a competência do CNS para determinar o reajuste (artigo 26 da Lei n°. 8.080/90 - clique aqui). De acordo com o voto do ministro, "remanesce à entidade a competência para aprovar, ou não, os valores e os critérios já indicados pela direção do SUS". O ministro Delgado citou precedente da Primeira Turma, segundo o qual o CNS não pode instituir qualquer modificação nos valores previstos das tabelas de procedimentos do SUS. Daí, o fato de não existir direito adquirido por parte das empresas recorrentes, uma vez que a determinação de reajuste de 40% foi emanada de órgão incompetente.

Processo Relacionado: REsp 969830 - clique aqui

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024