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Presença obrigatória de advogado vira súmula no STJ

A Terceira Seção do STJ aprovou uma nova súmula, de interesse dos servidores públicos. O texto preconiza que "é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar".

17/9/2007


Nova súmula

Presença obrigatória de advogado vira súmula no STJ

A Terceira Seção do STJ aprovou uma nova súmula, de interesse dos servidores públicos. O texto preconiza que "é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar".

A Súmula n°. 343 servirá de parâmetro para futuros julgamentos da Corte sobre o tema. Ela foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido, que preside a Seção, e aprovada por unanimidade.

Para redigir a nova súmula, os ministros tiveram como parâmetro os artigos 153, 163 e 164 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n°. 8.112/90 - clique aqui), além da jurisprudência do próprio STJ firmada com base no julgamento dos seguintes processos: MS 7.078-DF (Terceira Seção de 22/10/03 – Diário da Justiça de 09/12/03); MS 9.201-DF (Terceira Seção 08/09/04 – DJ 18/10/04); MS 10.565-DF (Terceira Seção 08/02/06 – DJ 13/03/06); MS 10.837-DF (Terceira Seção 28/06/06 – DJ 13/11/06); RMS 20.148-PE (Quinta Turma 07/03/06 – DJ 27/03/06).

A súmula não tem efeito vinculante, isto é, não obriga as demais instâncias a decidir conforme ela preconiza. No entanto, é um resumo do entendimento vigente no STJ quanto a um assunto e, por isso, serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante na Corte acerca da questão. Sua eficácia só se dá após publicação no Diário da Justiça.

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