Migalhas Quentes

Caso Cia. Energética do Ceará – Coelce

X

13/9/2007

 

Coelce

 

No dia 15 de maio deste ano, a mídia divulgou o caso da sra Maria Luiza Bezerra da Silva, consumidora da Cia. Energética do Ceará – Coelce - que faleceu supostamente após a suspensão no fornecimento de energia, pois teriam sido desligados aparelhos que a mantinham viva.
 
Em Migalhas daquele dia (1.654) dizíamos que até a OAB/CE iria analisar o caso. Hoje, em gentil carta enviada à redação, Alessandra Maria Donadon, da gerência Jurídica da Coelce, informa que se provou não ter havido relação direta e imediata entre a suspensão no fornecimento de energia e o falecimento da Sra, tanto que o inquérito policial foi encerrado sem qualquer responsabilização à Coelce. Veja abaixo:
 
_________
______________

Concluído Inquérito Policial

Nos últimos meses, foi amplamente divulgado pela mídia nacional, inclusive nesse informativo em 15/05/2007 (Migalhas nº 1654), o caso da Sra Maria Luiza Bezerra da Silva, consumidora da Coelce que veio a falecer supostamente após a suspensão no fornecimento de energia.

Transcorridos 52 dias do fato, período durante o qual ocorreu apuração interna e o encerramento do inquérito policial, realizado pelo 11º Distrito Policial do Estado do Ceará, no qual a Delegada Marília Ferreira Fernandes concluiu que:

- A suspensão do fornecimento de energia ocorreu em 04/05/2007 às 12:33 h;

- Uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, SAMU, esteve na residência da Senhora Maria Luíza às 19:15 h desse mesmo dia. Após prestar atendimento, a equipe médica informou à responsável pela paciente que se tratava de um caso de imediata remoção para um hospital. Entretanto, a responsável, indicada como filha da paciente não permitiu a remoção, assinando, inclusive, termo de responsabilidade junto ao SAMU, cuja equipe confirmou essa informação em depoimento à Polícia.

O fato acima narrado demonstra não haver relação direta e imediata entre a suspensão no fornecimento de energia e o falecimento da Sra Maria Luiza, tanto que o inquérito policial foi encerrado sem qualquer responsabilização à Coelce.

Diante da conclusão do inquérito, até o presente momento, a Coelce não foi citada para responder a nenhuma Ação Civil Pública proposta pelos órgãos competentes.

Por oportuno, pelos documentos acostados aos autos do inquérito, A Sra Maria Luíza Bezerra da Silva não é genitora da Sra Ana Cristina que comprove a relação de maternidade entre a Sra Maria Luiza e a responsável, Sra Ana Cristina.

Gerência Jurídica da Coelce

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024