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STF declara inconstitucionalidade de subsídio para ex-governadores de Mato Grosso do Sul

13/9/2007


Corte

STF declara inconstitucionalidade de subsídio para ex-governadores de Mato Grosso do Sul

Por dez votos a um, o Plenário do STF julgou procedente a ADIn 3853 (clique aqui), ajuizada pela OAB, declarando a inconstitucionalidade de ato da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul que criou subsídio mensal e vitalício, de valor igual ao percebido pelo chefe do Poder Executivo, em favor de ex-governadores daquele estado. A norma também garante ao cônjuge dos ex-governadores o recebimento de metade desse valor, no caso de falecimento do beneficiário.

O benefício está previsto no artigo 29-A, caput e parágrafos 1º, 2º e 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias - ADCT da Constituição daquele Estado, acrescentado pela Emenda Constitucional 35, que "dá nova redação a disposição da Constituição Estadual e acrescenta artigo ao ADCT". O único voto discordante foi o do ministro Eros Grau, proferido em sessão anterior.

Na retomada do julgamento, hoje, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto-vista pela inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. Ele fundamentou este voto na ocorrência de vício formal, no sentido de que a introdução do subsídio ocorreu sem participação do Executivo daquele estado. Foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.

Gilmar Mendes disse que considera legítima a criação de pensão para ex-presidentes e ex-governadores. Citou os casos da França e da Itália, que introduziram esse benefício em sua legislação. O ministro Joaquim Barbosa interveio nesse ponto para dizer que, até hoje, somente um presidente francês fez uso dele.

Em sustentação de sua tese, Gilmar Mendes se opôs ao entendimento da relatora da ADIn, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, de que o subsídio afronta o princípio constitucional da igualdade. Segundo Mendes, a votação democrática torna presidentes da República e governadores, por exemplo, figuras desiguais, que devem ser tratadas como tais. Ele lembrou, a propósito, que os ex-presidentes da República têm direito a segurança e a dois veículos, tudo isso custeado com recursos da Presidência da República.

O julgamento da ADIn pelo Plenário do STF foi iniciado em 18 de abril deste ano, quando sua relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela procedência da ação. Ela acentuou principalmente a afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da igualdade, no que foi acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Sepúlveda Pertence. Na ocasião, pediu vista o ministro Eros Grau.

No início de agosto, Eros Grau apresentou seu voto-vista, julgando improcedente a ação. Já os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso acompanhavam a relatora, votando por sua procedência. Na ocasião, Gilmar Mendes pediu vista e o Plenário concedeu liminar para suspender os pagamentos.

ADIn semelhante considerada prejudicada

Em outro julgamento semelhante, da ADIn 1461, também proposta pela OAB, o Plenário do STF se pronunciou pela sua prejudicialidade. Tratava-se de dispositivo que concedia aos ex-governadores do Estado e do extinto Território Federal do Amapá subsídio mensal e vitalício, a título de representação, igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça local.

A decisão foi tomada em função de informação transmitida pelo ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista dos autos, de que em abril de 2006 uma emenda constitucional daquele estado revogou o dispositivo contestado pela OAB.

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