Migalhas Quentes

TJ/MG - Advogada de Montes Claros é condenada por estelionato

12/9/2007


TJ/MG

Advogada de Montes Claros é condenada por estelionato

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu ação do Ministério Público e condenou uma advogada, de Montes Claros, a uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 28 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direitos, por crime de estelionato.

Segundo os autos, em maio de 2003, a advogada foi procurada em seu escritório por uma cliente, que trabalhava como professora e pretendia ajuizar ação contra o Estado e uma instituição bancária.

Foi combinado entre as duas que os honorários advocatícios seriam pagos ao final dos processos. A advogada informou que, por questões de estratégia, ajuizaria ação em nome de seu sócio e pediu à professora que ela pagasse o valor de R$ 1.854, referente a custas processuais. No entanto, a advogada obteve assistência judiciária nos dois processos e não comunicou à cliente.

A professora ainda foi procurada meses depois pela advogada, que disse ser necessário o pagamento de mais uma taxa de R$ 180 e que, se ela não fizesse o pagamento naquele dia, poderiam perder o processo.

A professora descobriu que seus processos não dependiam de pagamento de custas, pois contavam com assistência judiciária e que a advogada não ajuizou a ação de consignação em pagamento, apropriando-se do dinheiro destinado a esse processo. Ela procurou a Justiça e afirmou que outras pessoas já haviam sido enganadas pela advogada.

Em seu depoimento, a advogada afirmou que tentou o benefício da assistência judiciária, mas o pedido foi indeferido em um dos processos e que, em certo momento, a professora informou que não iria pagá-la, pois já tinha contratado outro advogado.

A sentença do juiz de primeira instância, Frederico do Espírito Santo, condenou a advogada à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 28 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e proibição de exercer a advocacia durante o período de cumprimento da pena.

A advogada recorreu e o Ministério Público requereu a manutenção da condenação. Os desembargadores Walter Pinto da Rocha (relator), Delmival de Almeida Campos e Eli Lucas de Mendonça entenderam que restou clara a tipicidade do delito de estelionato. Assim, mantiveram integralmente a condenação.

O relator destacou em seu voto que, uma vez comprovado que a advogada manteve a vítima em erro ao exigir pagamento antecipado, a pretexto de quitar custas processuais, quando a cliente estava sob o pálio da justiça gratuita, deve ser mantida a condenação pelo delito de estelionato.

N° do Processo: 1.0433.04.126792-6/001.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024