Migalhas Quentes

Câmara aprova fim de venda de antibióticos sem receita

10/9/2007


PL 6492/06

Câmara aprova fim de venda de antibióticos sem receita

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou, no dia 5/9, o Projeto de Lei n°. 6492/06 (v. abaixo), da deputada Sandra Rosado - PSB/RN, que proíbe a venda de antibióticos sem receita médica. Pela proposta, a medida será aplicada a remédios para uso humano e veterinário. Além disso, as farmácias serão obrigadas a reter a receita do paciente, a fim de evitar nova compra imediata. O objetivo é reduzir o uso abusivo de substâncias antimicrobianas.

O relator da matéria na comissão, deputado Roberto Britto - PP/BA, que apresentou parecer pela aprovação, destaca que a proposta contribui para racionalizar o uso de antibióticos no País. "Tal postura vem ao encontro de outras estratégias utilizadas para proteger o consumidor de medicamentos, como o combate à automedicação", afirma.

Em sua opinião, a utilização de substâncias farmacológicas deveria ocorrer apenas com indicação médica, a fim de evitar o perigo de desenvolvimento de resistência bacteriana, que dificulta o tratamento, ao exigir drogas cada vez mais potentes e nocivas ao organismo. "Isso traz sérios prejuízos ao paciente e ao sistema de saúde coletivo", frisa o relator.

Indústria farmacêutica

A autora ressalta ainda que existe uma tendência para o incentivo ao consumo de antibióticos, cujo objetivo, em sua visão, é aumentar as vendas e os lucros da indústria farmacêutica. "As indústrias oferecem prêmios, bônus e promovem concursos e sorteios, decorrendo daí uma verdadeira incitação à prática da automedicação e ao uso irracional e desnecessário de toda ordem de medicamentos", critica.

Sandra Rosado destaca ainda que o uso indevido de substâncias antibacterianas é responsável pela maioria dos casos de intoxicação medicamentosa. Segundo a deputada, garantir boas condições de tratamento deve ser prioridade em relação ao aspecto comercial da fabricação de medicamentos.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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PROJETO DE LEI Nº , DE 2006

(Da Sra. Sandra Rosado)

Dispõe sobre a dispensação de medicamentos contendo antimicrobianos

Art. 1° A dispensação de medicamentos contendo antimicrobianos, de uso humano ou veterinário, rege-se por esta lei.

Art. 2° Para efeitos desta lei, consideram-se as definições de dispensação, prescrição e antimicrobianos utilizadas pela Agência Nacional de Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Art. 3°. A dispensação de medicamentos contendo antimicrobianos, de uso humano ou veterinário, somente pode ser efetuada sob prescrição de profissional habilitado, mediante apresentação e retenção do original da prescrição na farmácia ou drogaria.

Parágrafo único. Na entrega do medicamento, o farmacêutico orientará quanto ao uso, dosagem, duração do tratamento, reações adversas e outras informações indispensáveis para sua correta utilização.

Art. 4° Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, no prazo de noventa dias.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Não há dúvida entre os estudiosos da matéria de que o uso abusivo e irracional de antimicrobianos tem sido responsável por um número importante e crescente de intoxicações e, principalmente, pelo alarmante crescimento do fenômeno da resistência bacteriana a estes medicamentos. Nos dois casos, a automedicação está envolvida como fator causal importante.

Há muito tempo, a classe médica e a própria imprensa vem publicando estudos e matérias, que denunciam o uso abusivo e irracional de antimicrobianos, tanto no nível comunitário como em serviços de saúde, com reflexos negativos sobre indicadores de infecção hospitalar e de custo operacional dos serviços de saúde.

Esse não é um problema apenas brasileiro. Ocorre, sob diferentes graus, em vários paises, mas com predomínio do fenômeno nos subdesenvolvidos. No nosso meio, a situação revelou-se grave em todos os hospitais onde foi estudada e mostra-se, especialmente preocupante, diante do emprego, por parte da indústria farmacêutica e seus distribuidores, de estratégias de estímulo à venda de seus produtos - dos quais não excluem os antimicrobianos — junto aos médicos, proprietários e atendentes de farmácias e drogarias.

Para promover a venda de seus produtos, as indústrias oferecem prêmios, bônus e promovem concursos e sorteios, decorrendo dai uma verdadeira incitação à prática da automedicação e ao uso irracional e desnecessário de toda ordem de medicamentos. Tais práticas promovem o aumento de ocorrências indesejáveis, muitas delas com sérios prejuízos à saúde e à própria vida dos usuários. Ademais, provocam a elevação sem controle das taxas de resistência microbiana de um número crescente de medicamentos, ocorrendo vários casos em curto espaço de tempo após terem entrado no mercado.

Diversas estratégias têm sido sugeridas pelos especialistas com o objetivo de minimizar o problema das intoxicações por uso inadequado de medicamentos e da resistência aos medicamentos antimicrobianos. Restrições à prescrição, à aquisição, ao uso indiscriminado e redução da prática da automedicação estão entre as alternativas apontadas.

Pretende-se, na oportunidade, contribuir para esse processo, oferecendo esta proposição, que visa regulamentar a venda de antimicrobianos pelo maior controle na sua prescrição e na sua dispensação, objetivando o seu uso mais racional.

Com este intento, apresentamos esta proposição, na verdade, reapresentamos, com mínimas atualizações, o Projeto de Lei nº 1.703, de 1.999, de autoria do Deputado Laire Rosado, hoje Secretario de Estado da Agricultura, do Rio Grande do Norte, esperando contar com o apoio dos nobres colegas para seu aperfeiçoamento e aprovação, em razão do alto significado deste assunto para o melhoramento da qualidade de vida de nossa população.

Sala das Sessões, em de de 2006.

Deputada Sandra Rosado

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