Migalhas Quentes

Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara proíbe venda de alimentos calóricos nas escolas

10/9/2007


PL 127/07

Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara proíbe venda de alimentos calóricos nas escolas

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou, no dia 5/9, o Projeto de Lei n°. 127/07 (v. abaixo), do deputado Lobbe Neto - PSDB/SP, que proíbe a venda e a publicidade, nas escolas, de alimentos que causam obesidade. O objetivo é evitar o consumo de alimentos inadequados pelos estudantes, à base de açúcar e gordura saturada. Entre eles destacam-se os refrigerantes, salgadinhos e guloseimas.

O relator da matéria na comissão, deputado Saraiva Felipe - PMDB/MG, que apresentou parecer pela aprovação, ressalta que a medida tem grande mérito na prevenção de doenças na população infanto-juvenil.

Além disso, o relator afirma que o sistema educacional exerce importante função na formação pessoal. "A participação da escola também deve ser estendida à formação dos hábitos alimentares dos estudantes, não só por meio dos ensinamentos ou campanhas educativas na área alimentar, mas também pelo fornecimento exclusivo de alimentos saudáveis a seus alunos", frisa.

Obesidade infanto-juvenil

Lobbe Neto destaca que o aumento da taxa de obesidade infanto-juvenil tem provocado maior incidência de doenças cardiovasculares, diabetes e hipertensão, além de cáries e disfunções gastrointestinais. Segundo dados do Ministério da Saúde, a obesidade infanto-juvenil aumentou 240% nas últimas décadas. Atualmente, 40% da população adulta convivem com excesso de peso.

Na avaliação do parlamentar, uma das causas mais evidentes dessa situação é a mudança dos padrões alimentares e de recreação da população jovem. "O consumo de guloseimas, refrigerantes, frituras e outros produtos calóricos não nutritivos, preparados com conservantes, tem sido um fator determinante das doenças precoces e outras insuficiências enfrentadas pela população infanto-juvenil", diz.

Lobbe Neto acrescenta que muitas crianças e jovens deixaram de brincar e praticar esportes nas ruas e locais públicos, em razão da falta de segurança. "A escola não pode se isentar de responsabilidade. Pelo menos durante o tempo em que estão na escola, nossas crianças e jovens devem estar livres da pressão e tentação de consumo de produtos inadequados ao seu desenvolvimento saudável", afirma.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será encaminhado às comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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PROJETO DE LEI Nº , DE 2007

Do Sr. LOBBE NETO

Dispõe sobre a substituição de alimentos não saudáveis, nas escolas de educação infantil e do ensino fundamental, público e privado.

O Congresso Nacional decreta:

Art.1º Os estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental, públicos e privados, ficam obrigados a substituir os alimentos não saudáveis por alimentos saudáveis, de acordo com os critérios definidos pelas autoridades sanitárias, em suas dependências para fins de comercialização, inclusive não podendo oferecer a qualquer pretexto ou fazer propagandas.

Art.2º Os estabelecimentos infratores estarão sujeitos às penas previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 3º Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

É de amplo conhecimento da população e dos especialistas o significativo aumento da taxa de obesidade infanto-juvenil, com conseqüente incidência de doenças como diabetes e hipertensão, outrora típica de idades mais avançadas; e aumento da ocorrência de cáries e disfunções do aparelho gastrointestinal.

Uma das causas mais evidentes desta indesejável situação é a mudança dos padrões alimentares e de recreação da população jovem. O consumo de guloseimas, refrigerantes, frituras e outros produtos calóricos não nutritivos, preparados com conservantes, tem sido um fator determinante responsável pelas doenças precoces e outras insuficiências enfrentadas pela população infanto-juvenil. Além disso por causa da insegurança e por falta de alternativas, muitas crianças e jovens deixaram de brincar e praticar esportes nas ruas e locais públicos, também com graves conseqüências para a sua saúde.

Diante deste quadro, a escola não pode se eximir e se isentar de responsabilidade. Pelo menos durante o tempo em que estão na escola, nossas crianças e jovens devem estar livres da pressão e tentação de consumo de produtos inadequados ao seu desenvolvimento saudável. O que precisa é serem motivados e conscientizados a consumirem produtos mais saudáveis. A alimentação equilibrada e balanceada é um dos fatores fundamentais para o bom desenvolvimento físico, psíquico e social das crianças.

As redes de ensino e cada escola, como parte de sua missão de formação geral do aluno, devem desenvolver atividades para mobilização e conscientização dos alunos em favor de sua saúde. Devem também estabelecer as normas para que as cantinas escolares cumpram seu papel educativo e não sejam apenas estabelecimentos comerciais que se beneficiam do monopólio que possuem de vender o que quiserem a uma clientela passiva, inexperiente e sem alternativas.

O problema da obesidade infanto-juvenil é tão notório e suas conseqüências tão alarmantes e dasastrosas que a mídia nacional já fez diversas reportagens sobre o assunto, tais como: Revista “Escola” (Ed. Abril – maio 2004 – Pág.55), Revista “ISTO É” ( Nº 1765 de 30/07/2003 – Pág. 57), Jornal “Correio Braziliense” (Brasília 20/07/2003), “Jornal da Paulista” (UNIFESP/EPM – Ano 16 – Setembro 2003).

Pelo exposto, conto com o inestimável apoio dos senhores e senhoras Parlamentares para a aprovação desta proposta, que é de baixo custo em sua implementação, mas de grande relevância e impacto na qualidade de vida atual e futura da população de nosso País.

Cabe destacar que já existem muitas iniciativas de Estados e Municípios nesta mesma direção, que tem recebido apoio das comunidades. Este parlamentar, preocupado com o problema, no exercício do mandato de Deputado Estadual junto a ALESP – Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, apresentou o PL nº 0471/2001. Uma norma federal estabelecendo diretrizes terá o papel de reforçar todos aqueles que já estão imbuídos deste objetivo e servirá de estímulo àqueles que ainda não tiveram condições de empreender esta urgente tarefa de zelar pelo desenvolvimento saudável da juventude.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2007

Deputado LOBBE NETO

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