MPF/SP
Justiça Federal proíbe Telefônica de exigir provedor para Speedy
A decisão retroage ao mês de setembro de 2003 e a Justiça determinou que a empresa e a Anatel indenizem, com correção monetária, o valor pago aos provedores pelos consumidores desde aquela data. A sentença é válida para todo o estado de São Paulo.
Segundo a sentença, a Telefônica deve parar de exigir a contratação do provedor 30 dias após tomar ciência da decisão, o que já ocorreu. A sentença encerra o processo, iniciado em 2002, na primeira instância, cabendo recurso ao TRF/3ª Região.
A data de setembro de 2003 foi fixada, pois desde então a Telefônica adquiriu tecnologia que possibilita a utilização da banda larga sem a necessidade dos provedores de conteúdo. A medida foi autorizada pela Anatel.
Para Zandavali, a ação do MPF comprova a prática de venda casada, vetada pelo Código de Defesa do Consumidor (clique aqui). Pela decisão, cabe à Telefônica informar a todos os usuários de Speedy, antigos e atuais, sobre a indenização e a possibilidade de contratar o serviço sem o provedor de acesso. De acordo com a sentença, cerca de 1,8 milhão de pessoas utilizam a conexão Speedy.
Caso não cumpra a decisão no prazo, o juiz determina multa de 36 milhões de reais à Telefônica e mais 1,2 milhão de reais por dia, passado o primeiro mês.
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