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MPF/SP: Justiça Federal proíbe Telefônica de exigir provedor para Speedy

29/8/2007


MPF/SP

Justiça Federal proíbe Telefônica de exigir provedor para Speedy

O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru/SP, concedeu sentença de mérito em ação movida pelo Ministério Público Federal e proibiu que a Telefônica exija a contratação de serviços de provedor de internet, como Uol, Terra e IG, por exemplo, para quem quiser utilizar o serviço de conexão à internet por banda larga da companhia, o Speedy.

A decisão retroage ao mês de setembro de 2003 e a Justiça determinou que a empresa e a Anatel indenizem, com correção monetária, o valor pago aos provedores pelos consumidores desde aquela data. A sentença é válida para todo o estado de São Paulo.

Segundo a sentença, a Telefônica deve parar de exigir a contratação do provedor 30 dias após tomar ciência da decisão, o que já ocorreu. A sentença encerra o processo, iniciado em 2002, na primeira instância, cabendo recurso ao TRF/3ª Região.

A data de setembro de 2003 foi fixada, pois desde então a Telefônica adquiriu tecnologia que possibilita a utilização da banda larga sem a necessidade dos provedores de conteúdo. A medida foi autorizada pela Anatel.

Para Zandavali, a ação do MPF comprova a prática de venda casada, vetada pelo Código de Defesa do Consumidor (clique aqui). Pela decisão, cabe à Telefônica informar a todos os usuários de Speedy, antigos e atuais, sobre a indenização e a possibilidade de contratar o serviço sem o provedor de acesso. De acordo com a sentença, cerca de 1,8 milhão de pessoas utilizam a conexão Speedy.

Caso não cumpra a decisão no prazo, o juiz determina multa de 36 milhões de reais à Telefônica e mais 1,2 milhão de reais por dia, passado o primeiro mês.

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