EC
Emenda cria a Ação Declaratória de Constitucionalidade
A proposta de emenda à Constituição do Estado de São Paulo, de autoria do Deputado Fernando Capez e outros, altera dispositivo da Constituição Estadual, para incluir a Ação Declaratória de Constitucionalidade no rol de competência do Tribunal de Justiça do Estado.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade foi introduzida pela Emenda n°. 3/93 (clique aqui) na Constituição Federal de 1988 (clique aqui), para controlar a constitucionalidade de ações e garantir a segurança jurídica. Para Capez, esse instrumento de controle concentrado é muito mais célere, pois permite a rápida solução sobre a controvérsia da constitucionalidade de uma norma, portanto esse mesmo entendimento deve ser aplicado no âmbito da Constituição do Estado de São Paulo, no que concerne às normas estaduais e municipais contestadas em face dessa Constituição.
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