ISS
Decreto aumenta imposto para advogados
Um decreto do prefeito César Maia publicado esta semana no Diário Oficial criou, segundo a OAB/RJ, novos empecilhos para a utilização da sistemática favorecida de recolhimento do Imposto Sobre Serviços para as sociedades de advogados, retirando de certas sociedades o direito ao recolhimento do ISS com base em um valor fixo e obrigando-as ao pagamento deste imposto com base no total de receitas de serviços auferidas.
Segundo a presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ, Daniela Gusmão, os escritórios com remuneração partilhada entre os sócios, a título de dividendos ou lucro, estariam excluídos do benefício. "A OAB/RJ já está tomando as providências cabíveis, considerando que o Decreto nº 28.340/07 ultrapassa os limites estabelecidos pela própria Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.270/01 (clique aqui), bem como viola o disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 9º do Decreto-lei n° 406/68 (clique aqui)", aponta ela. Uma possibilidade em estudo pela Comissão é ingressar com um mandado de segurança coletivo contra o município.
Entenda o caso
O Decreto nº 28.340/07, publicado em 22 de agosto de 2007, alterou o parágrafo 1º do art. 15-A do Decreto nº 10.514/91, que dispõe sobre a base de cálculo do ISS para sociedade uniprofissional, criando novas hipóteses de exclusão de sociedades da sistemática favorecida de recolhimento do ISS com base no valor fixo.
De acordo com a nova redação, serão excluídas da sistemática favorecida de recolhimento do ISS, além das cinco hipóteses já previstas, as sociedades profissionais (i) registradas no Registro Público de Empresas Mercantis; (ii) constituídas sob o tipo de sociedade anônima ou sociedade em comandita por ações e (iii) aquelas em que o exercício da profissão dos sócios constitua elemento de empresa, especialmente, mas não somente, quando a sociedade utilizar os serviços de profissional, empregado ou não, com a mesma habilitação dos sócios para exercer a atividade do objeto social sem o caráter de simples auxiliar ou colaborador dos sócios.
Além disso, a nova previsão exclui da tributação favorecida aqueles serviços caracterizados por trabalhos da própria sociedade, com remuneração partilhada entre os sócios, de acordo com o investimento do capital, a título de dividendos ou lucro da sociedade, ou ainda por outro modo que não expresse remuneração pelo seu trabalho realizado e responsabilidade pessoal assumida.
Dessa forma, segundo a OAB/RJ, a nova redação cria novos problemas para a utilização da sistemática favorecida de recolhimento do ISS para as sociedades uniprofissionais, retirando de certas sociedades o direito ao recolhimento do ISS com base em um valor fixo e obrigando-as ao pagamento deste imposto com base no total de receitas de serviços auferidas.
Ocorre que estas novas hipóteses de exclusão, segundo a OAB/RJ, ultrapassam os limites estabelecidos pela própria Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.270/04, bem como violam o disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 9º do Decreto-lei no 406/68, que embora seja anterior à Constituição Federal, foi por esta recepcionado, o que autoriza o questionamento judicial do Decreto municipal nº 28.340/07.
Reunião
A OAB/RJ, por meio das comissões das Sociedades de Advogados e de Assuntos Tributários, convida os representantes das sociedades de advogados do município para uma reunião extraordinária. O objetivo é debater as recentes alterações e suas conseqüências, e definir as medidas a serem adotadas. A reunião será realizada nesta quarta-feira, dia 29 de agosto, às 15h, na sede da entidade, à Av. Marechal Câmara nº 150, 4º andar, no Plenário Carlos Mauricio.
__________________________