ICMS
TAM tenta garantir isenção do imposto sobre importação de aeronaves por leasing
A Primeira Seção do STJ está discutindo se há incidência do ICMS nas operações de importação de mercadoria mediante leasing. O caso chegou à Seção em embargos de divergência propostos pela TAM Linhas Aéreas S/A, que contesta a incidência do imposto sobre aeronaves importadas por contrato de arrendamento mercantil, conhecido como leasing.
O relator dos embargos, ministro Humberto Martins, votou pelo provimento do recurso. No voto, citou precedentes da própria Seção reconhecendo que, nos contratos de leasing, não há incidência de ICMS porque não existe circulação jurídica da mercadoria. A propriedade do bem permanece com o arrendante, e a mera circulação física da mercadoria não configura fato gerador do tributo.
Após o voto do relator, o ministro Luiz Fux pediu vista antecipada e, na sessão da última quarta-feira, acompanhou o voto do relator. Mas o julgamento foi novamente interrompido por outro pedido de vista, desta vez do ministro Herman Benjamim. Aguardam para votar os ministros José Delgado, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e João Otávio de Noronha.
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