Migalhas Quentes

Mais benefícios da Lei do Supersimples

20/8/2007


Opinião

Mais benefícios da Lei do Supersimples

Recentes alterações aprovadas no Congresso Nacional na Lei do Supersimples trarão benefícios não só às micro e pequenas empresas que já optaram por esta sistemática de tributação como também a outros setores que inicialmente estavam excluídos do programa.

Segundo o advogado Carlos Renato Lonel, de Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, essas mudanças decorreram das pressões de pequenas empresas para que o Congresso tomasse providências no sentido de se melhorar a tributação imposta pelo Supersimples, evitando-se o estímulo à informalidade.

Salienta ainda o advogado que essas alterações dependem de sanção presidencial que está prevista para ocorrer no próximo dia 20 de agosto.

Para as empresas que já aderiram, a novidade está na possibilidade de se incluir débitos no parcelamento especial de até 120 meses. O parcelamento anteriormente previa débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006. Agora, podem-se incluir os débitos contraídos até 31 de maio de 2007.

Ampliou-se também a data do vencimento para pagar os tributos incluídos no Supersimples referentes a julho (primeiro mês de vigência do novo sistema) que antes vencia no dia 15 de agosto e, de acordo com o projeto, vencerá dia 31 deste mês.

A alteração corrigiu uma desvantagem da Lei do Supersimples com relação aos setores de hotelaria, pequenas pousadas, lavanderias, borracharias, salões de beleza e gráficas. Com a edição do Supersimples, esses setores sofreram elevação da carga fiscal, considerando que no antigo Simples, o regime de tributação dessas atividades era inferior ao atualmente vigente.

Com a nova redação do Supersimples a opção do regime será possível para alguns setores que até então não estavam autorizados a ingressar no programa. As micro e as pequenas empresas de cosméticos, produtoras e distribuidoras de sorvetes e as de fogos de artifício poderão aderir ao programa e com isso reduzir suas cargas tributárias.

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Fonte: Edição nº 261 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

 

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