CNJ
Ccobrança de taxa para desarquivar processo é inconstitucional
O CNJ reconheceu, na 45ª sessão ordinária, a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Desarquivamento de Ação Popular, conforme solicitação constante no PCA nº 553 (clique aqui) julgado ontem. A taxa vinha sendo cobrada pelo TJ/MG.
Segundo o entendimento do conselheiro Jorge Antonio Maurique, autor do voto vencedor, divergente do relator do PCA, Técio Lins e Silva, "o que se paga a título de desarquivamento do processo é tributo, na modalidade taxa". O conselheiro argumenta que a cobrança é indevida porque a Constituição consagra a isenção de custas judiciais para o autor popular.
Maurique definiu ainda que "importâncias recolhidas a título de taxas, mas que não devidas, devem ser devolvidas ao interessado, após procedimento próprio."
Ao defender o requerimento, o conselheiro ressalta: "há que se lembrar a origem da ação popular, que é ação constitucional que visa por freio a ato lesivo ao patrimônio público e como tal deve ser prestigiada, não se colocando quaisquer embaraços ao seu exercício".
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