Substitutivo
Comissão de Trabalho aprova novas regras para a conciliação prévia
De autoria da ex-deputada Dra. Clair, o projeto visa reduzir as falhas observadas no funcionamento das comissões de conciliação prévia. Essas comissões, que funcionam no âmbito das grandes empresas empregadoras, buscam obter acordos entre estas e seus empregados, evitando a instauração de processos judiciais.
Além dos princípios fundamentais do PL 498/03, o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Almeida – PcdoB/BA, aproveita algumas propostas do Projeto de Lei 1974/03, da Comissão de Legislação Participativa, que tramita apensado. Esse projeto foi elaborado a partir de proposta de iniciativa popular encaminhada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação de Marília/SP e pela Coordenação Federativa dos Trabalhadores do Paraná.
As alterações
As principais mudanças na legislação em vigor previstas no substitutivo são as seguintes:
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as Comissões de Conciliação Prévia deverão ser sempre constituídas em convenção ou acordo coletivo de trabalho, vedada sua instituição por ato unilateral da empresa;
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o procedimento conciliatório passa a ser facultativo;
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fica vedada a cobrança de taxas;
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a eficácia do termo de conciliação fica restrita às parcelas e períodos expressamente consignados;
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as entidades instituidoras das Comissões passam a ser objetivamente responsáveis por danos civis, materiais ou morais, causados aos acordantes, a terceiros, ou ao Poder Público, em virtude de coação, simulação ou fraude por parte dos conciliadores;
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a Justiça do Trabalho passa a ter a competência para processar e julgar ações relativas às comissões e à sua atuação.
Tramitação
O projeto, sujeito à análise do Plenário, tramita em regime de prioridade e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Confira a íntegra da proposta, clique aqui.
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