Opinião
Advocacia constrangida
O STF julgou no último dia 9 de agosto mandado de segurança patrocinado por procuradores federais contra atos do Tribunal de Contas de União que iniciou investigação contra eles para fiscalizar atos administrativos apoiados em pareceres jurídicos favoráveis.
A decisão relatada pelo ministro Marco Aurélio indeferiu o pedido de trancamento da investigação sustentando que a Lei de Licitações impõe responsabilidade solidária aos procuradores quando dispõe que as minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por Assessoria Jurídica da Administração.
Espera-se, segundo Ramires, que em julgamentos futuros a Corte repare esse equívoco que ao constranger o exercício da advocacia irá certamente contribuir para a paralisia da atividade da Administração Pública.
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Fonte: Edição nº 260 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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