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Reconciliação administrativa de cônjuges pode ser permitida
Para o especialista em Direito de Família George Washington T. Marcelino, sócio do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, "desde que a separação ou divórcio tenha ocorrido sem que o casal possuísse filhos menores ou incapazes, nada obsta ser restabelecido o 'status quo' através de escritura pública, mas, sempre devem estar os contraentes assistidos por advogado".
Marcelino destaca ainda que o projeto traz "uma inovação louvável" e pode ajudar a desafogar o Poder Judiciário. "Desde que não haja prejuízo patrimonial para nenhum dos cônjuges, principalmente a mulher, só trará benefício às partes. É a modernização do Direito", avalia.
O advogado Luiz Kignel, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados também aplaude o projeto. "Realmente a Lei n°. 11.447/07 não contemplou a hipótese de reconciliação. A aprovação desse projeto certamente aperfeiçoará os mecanismos extrajudiciais para afastar demandas específicas do Poder Judiciário que não necessitam da intervenção do magistrado, liberando o juiz para outros processos".
Kignel alerta que, "é importante destacar que os advogados já vem se utilizando largamente do novo mecanismo jurídico extrajudicial. Certamente ainda ocorrem algumas situações complexas que exigirão regulamentação específica do Cartório Notarial, mas as vantagens para advogados e partes já estão comprovadas".
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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