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Texto da PEC12 esconde golpe contra credores de precatórios

9/8/2007


OAB/SP

Texto da PEC12 esconde golpe contra credores de precatórios

Na soma, União Federal, estados, municípios e o Distrito Federal acumulam dívidas judiciais - os chamados precatórios - de cerca de R$ 100 bilhões. Milhares e milhares de credores de precatórios esperam há muitos anos o momento de verem cumpridos seus direitos, que são indefinidamente ignorados pelos governantes, independentes de partidos políticos, num explícito desrespeito a ordens oriundas do Poder Judiciário. No último trimestre de 2006, o estoque de dívidas judiciais acumuladas por estados, municípios e DF era da ordem de R$ 61, 134 bilhões, sendo R$ 41 bilhões dos governos estaduais e distrital, e R$ 20 bilhões dos municipais, sendo que alguns desses entes públicos não pagam precatórios há mais de 10 anos.

Conforme o presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP, Flávio Brando, tem-se debatido muito as dívidas e dos estados e municípios, na presunção de que a União está em dia com seus pagamentos, mas a história é diferente. "Consolida-se no mercado de precatórios a idéia de que a União está escondida atrás de estados e municípios, preparando o seu próprio calote ou moratória, que podem ser institucionalizados com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 12/2006 (clique aqui), a chamada PEC12 ou PEC dos Precatórios, que tramita no Congresso Nacional, prometendo promover o pagamento das dívidas acumuladas, por meio da criação de um regime especial", avalia Brando, alertando para o cenário das grandes desapropriações para a construção de usinas hidrelétricas incluídas no PAC, do governo federal.

Brando avalia que a Nação está diante de uma versão falsificada, que esconde a verdade que o texto da PEC12 revela. "Em primeiro lugar, o texto da PEC12 não obriga a retomadas dos pagamentos pelos estados e municípios, mas apenas cria a faculdade de adesão a um regime diferenciado de pagamento gradual. Depois, seu objetivo verdadeiro é institucionalizar o calote da União, uma vez que ela terá a faculdade de aderir ao regime especial. Esses entes públicos poderão continuar sem pagar as dívidas judiciais, bastando para isso não exercer a faculdade de aderir ao regime especial instituído pela PEC12, que tem entre seus autores o atual ministro da Defesa, Nelson Jobim", diz Brando.

Para Brando, o texto da PEC12 visa favorecer a União e que está em curso um plano de desinformação programada para esconder o que a proposta de emenda constitucional prepara a institucionalização do calote da União e que o chamado regime especial será danoso aos credores que não aderirem ao leilão, um mecanismo de redução dos créditos, inclusive os determinados em sentença judiciais na categoria de créditos de natureza alimentar, advindos de ações de correção salário e de pensão.

O presidente da Comissão de Precatórios acredita que a União tem muitos motivos ocultos para querer a aprovação da PEC-12. "Existem muitos e grandes esqueletos nas contas públicas da União que agora estão se tornando precatórios. São, por exemplo, ações movidas há décadas por usinas de açúcar e álcool, por conta do controle de preços feito pelo IAA – Instituto do Álcool e Açúcar, como aconteceu com Varig e Transbrasil. Indenizações bilionárias viraram precatórios", afirma Brando, ressaltando que "com a PEC12 aprovada em sua redação original, o governo poderia pagar a conta das desapropriações do PAC em décadas, ao invés de indenização prévia, justa e em dinheiro, como manda a Constituição Federal (clique aqui)".

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