O empresário já tinha autorização judicial que proibia a Prefeitura de interditar o imóvel. Mesmo assim, o local foi bloqueado na semana passada com base em ofício do IV COMAR.
Em sua decisão, o juiz Venicio Salles, da 1ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, diz que "aparentemente inexistiu o pretenso 'fato novo' alegado pela Prefeitura", porque o ofício do IV COMAR já fazia parte da documentação apresentada anteriormente.
O juiz ainda ressalta que "o ofício do COMAR deveria ser lido com certas ressalvas, até porque não há qualquer afirmação de que a altura do hotel esteja perturbando os pousos no aeródromo. A anunciada cassação não guarda qualquer relação com as questões de segurança dos vôos".
O mérito do Agravo de Instrumento, recurso utilizado pelo empresário, ainda será julgado. Tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública da capital processo sobre o tema que originou o recurso.
Anteontem, o juiz da 5ª Vara Criminal de São Paulo, Edison Aparecido Brandão, decretou a prisão preventiva e recebeu denúncia contra o empresário pelos crimes de favorecimento e exploração da prostituição, formação de quadrilha e tráfico de pessoas.
Outras seis pessoas também foram denunciadas, porém suas prisões não foram decretadas diante de proposta do Ministério Público de inseri-las no programa de delação premiada.
No despacho, o juiz afirma que outras decisões referentes a condutas semelhantes de Oscar Maroni já foram arquivadas, mas que, nesse caso, as acusações são diferentes, embora um dos crimes seja o mesmo. Brandão diz ainda que suas condutas "além da carga ilegal em si mesmas, contribuem para o total descrédito da legislação vigente".
O interrogatório dos réus foi marcado para o dia 27 de setembro, às 15h50.
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