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TSE decide que mudança de partido, ainda que dentro da mesma coligação, acarreta a perda do mandato

2/8/2007


TSE

Mudança de partido, ainda que dentro da mesma coligação, acarreta a perda do mandato

Se o parlamentar trocar de partido, ainda que para outro da mesma coligação, ocorre a perda do mandato. O entendimento, unânime, foi firmado pelo Plenário do TSE, ontem, no julgamento da Consulta (CTA) 1423. A decisão se aplica aos mandatos obtidos pelo sistema proporcional, ou seja, na eleição de deputados estaduais, federais e vereadores. A Consulta foi respondida em tese, sem vinculação a caso concreto.

A Consulta foi formulada pelo deputado federal Ciro Nogueira - PP/PI, que queria esclarecer se havia a possibilidade de troca de partidos dentro da mesma coligação. A dúvida apresentada ao TSE foi a seguinte: "se os deputados federais e estaduais que trocaram de partido político que os elegeram ingressarem em outro partido da mesma coligação, perdem os respectivos mandatos ?"

Quando analisaram o tema da troca de partidos pela primeira vez, no dia 27/3 deste ano, por maioria de 6 votos a 1, os ministros do TSE já haviam definido que os mandatos obtidos nas eleições pelo voto proporcional pertencem aos partidos políticos e não aos candidatos eleitos. A decisão foi proferida como resposta à Consulta (CTA) 1398 do Partido Democratas.

Na época, o DEM fez a seguinte pergunta: "Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda ?"

É atribuição do TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político, de acordo com o artigo 23, XII, do Código Eleitoral (clique aqui).

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