TJ/RJ
Suspensas multas de trânsito em Niterói
Segundo a juíza, a punição administrativa é necessária, mas ela ressaltou, porém, que deve ser observado o direito de defesa prévia. "O artigo 5º, inciso 55 da Constituição Federal preconiza que aos litigantes em processo administrativo são assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes", afirmou.
Ela disse ainda que o perigo da demora da decisão, neste caso, é evidente na medida em que se a cobrança das multas for considerada ilegal, vários condutores estarão sujeitos à execução das multas aplicadas e seus efeitos, verificando, por isso, fundado receio de dano de difícil reparação. A ação foi proposta pelo MP contra o Município de Niterói e Nittrans - Niterói Trânsito e Transporte.
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