Câmara
PEC acaba com a separação judicial no direito brasileiro
A PEC altera a redação do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição. Esse parágrafo determina que o rompimento definitivo da relação conjugal pode ser feito pelo divórcio, mas somente após prévia separação judicial por mais de um ano. Na prática, isso significa que a dissolução do casamento tem duas fases jurídicas.
De acordo com o deputado Sérgio Barradas Carneiro, "a submissão a dois processos judiciais resulta em acréscimos de despesas para o casal, além de prolongar sofrimentos evitáveis". Tanto a separação judicial como o divórcio são requeridos em juízo, o que obriga a contratação de advogado.
Carneiro disse também que a unificação do processo apenas no divórcio vai evitar que a intimidade do casal seja demasiadamente exposta no tribunal. "O que importa é que a lei regule os efeitos jurídicos da separação quando o casal não se entender amigavelmente, principalmente em relação à guarda dos filhos, aos alimentos e ao patrimônio familiar. Não é necessário que haja dois processos judiciais", conclui o deputado, que é especialista em Direito de Família.
Resistência
A separação judicial foi criada na época da discussão do projeto de lei que instituiu o divórcio no País, transformado na Lei 6515/77. Para contornar a resistência da ala conservadora do Congresso e da sociedade, que não aceitava o divórcio, os parlamentares optaram por criar uma figura intermediária, equivalente ao antigo desquite. Na separação judicial, não há a dissolução legal do casamento, apenas a separação de corpos. A extinção só ocorre mesmo com o divórcio.
Para o deputado, essa divisão processual é fruto de um momento histórico ultrapassado e não há mais motivos para mantê-la no direito brasileiro. Ele salientou que a PEC tem apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família, que em 2003 aprovou, em um congresso, o apoio à extinção da separação judicial.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
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