Processos
Confira alguns dos principais julgamentos previstos para este semestre no STJ
O recurso da Brasil Telecom contra a decisão do TJ/RS que deu ganho de causa a uma consumidora para impedir a cobrança está sendo analisado pela Primeira Seção. O relator, ministro José Delgado, votou pela legalidade da assinatura básica nos telefones fixos por considerar que ela tem origem contratual, além de ser destinada à infra-estrutura. O ministro João Otávio de Noronha acompanhou o relator, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Antonio Herman Benjamim. Aguardam para votar os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins. O ministro Francisco Falcão, presidente da Seção nesse julgamento, só vota em caso de empate.
Concurso Público
A Sexta Turma está analisando o RMS 20718 em que os ministros vão decidir se candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas em edital tem direito líquido e certo à nomeação. O relator, ministro Paulo Medina, deu provimento ao recurso de uma candidata para que ela fosse nomeada. O ministro Hélio Quaglia Barbosa divergiu e foi seguido pelo ministro Hamilton Carvalhido. O ministro Paulo Gallotti acompanhou o relator.
A votação encontra-se empatada, com dois votos favoráveis e dois contrários. O julgamento foi mais uma vez interrompido por pedido de vista, agora do ministro Hamilton Carvalhido, que pretende reapreciar o voto.
Internet
Um jornalista e professor foi condenado a três anos e quatro meses de detenção pela Justiça Federal porque um texto de sua autoria foi copiado e publicado por um jornal sem autorização. O conteúdo do texto motivou uma ação por calúnia e difamação.
A defesa do jornalista impetrou habeas-corpus no STJ alegando grave constrangimento porque o jornal Gazeta Bragantina publicou o texto sem autorização, uma vez que constava expressamente no site CMI-Brasil: "... a reprodução comercial sem consulta prévia ao autor é impedida..."
O recurso está sendo discutido pela Quinta Turma do STJ. A relatora é a ministra Laurita Vaz, que negou liminar pedida pela defesa. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Turma.
Vale do Rio Doce
O destino de dezenas de ações populares contra o leilão de privatização da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), ocorrido em maio de 1997, está sendo discutido pela Primeira Seção. Os ministros devem decidir se todas as ações populares devem ser reunidas num só juízo para evitar decisões contraditórias.
Trata-se da Rcl 2259, em que a CVRD pede que o resultado de duas ações favorável à venda da empresa sirva de parâmetro para as demais e pede a extinção de todas as ações pendentes na Justiça contra a privatização. O relator, ministro Luiz Fux, deu provimento à reclamação. O ministro José Delgado divergiu, e o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.
Processos Relacionados:
Resp 911802 – clique aqui
RMS 20781 – clique aqui
HC 78917 – clique aqui
Rcl 2259 – clique aqui
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