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MPF/CE - Justiça determina mudanças em empréstimos consignados

27/7/2007


MPF/CE

Justiça determina mudanças em empréstimos consignados

A Justiça Federal julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará, com pedido de reformulação do sistema de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos federais. Dessa forma, é proibido prejudicar os descontos do plano de saúde ou de plano de previdência privada do servidor em favor de empréstimos em consignação.

Outra determinação dada na sentença refere-se ao restabelecimento de todos os benefícios de plano de saúde e previdência social dos servidores que tenham sofrido inserção indevida de descontos, resultado do empréstimo consignado. O procurador da República Alessander Sales, responsável pela ação civil pública proposta em 27 de março, há a solicitação da adoção de medidas para proteger os servidores públicos federais contra as condutas indevidas realizadas dentro do sistema de empréstimos consignados.

A decisão altera o sistema de empréstimos em vários pontos. Em um deles, fica proibida a concessão, às entidades consignatárias, de códigos de acesso às folhas de pagamento dos contratantes e de inserção dos descontos referentes aos empréstimos contratados diretamente na rede bancária. Nos empréstimos já contraídos ou que venham a ser realizados com inobservância da margem consignável - que é de 30% da remuneração - deverá ser reduzido o valor da prestação, com o possível aumento do número de parcelas. Segundo o Decreto nº 4.961/04, a União, em obediência ao princípio da inversão do ônus da prova em favor do consignado, deve suspender os referidos descontos, sempre que o servidor afirmar formalmente, perante o setor da administração ao qual se encontre vinculado, que não contratou o empréstimo em consignação.

O procurador da República Alessander Sales entrou com ação civil pública após receber várias denúncias, principalmente, e constatar, por meio da imprensa, um número expressivo de servidores públicos com problemas de descontos indevidos em folha, com prejuízos para realizar pagamentos de seguros e planos de saúde.

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